Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.128, DE 28 DE MAIO DE 2009

Institui o Grupo Técnico de acompanhamento do processo de desenvolvimento da fabricação nacional do medicamento Tenofovir.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Técnico -GT com a finalidade de acompanhar o processo de desenvolvimento da fabricação nacional, pela União ou por terceiros contratados ou conveniados, do Tenofovir, medicamento antirretroviral utilizado no tratamento da AIDS.

Art. 2º O Grupo Técnico será composto por um representante titular e suplente de cada um dos órgãos, e entidades, abaixo relacionados:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE ;

II - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

III - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos -FIOCRUZ;

IV - Fundação Ezequiel Dias - FUNED; e

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Parágrafo único. A Coordenação do GT será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

Art. 3º A participação dos integrantes do Grupo Técnico não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO