Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.154, DE 3 DE JUNHO DE 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM , de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 185.338,54 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de maio de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00
PLANVIGI CODIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TO TA L
ES01301 320150 ES Colatina 29.403,68
MG10701 3 1 4 11 0 MG Matozinhos 24.684,86
SP01301 352250 SP Itapevi 49.000,00
SP13201 355650 SP Várzea Paulista 27.650,00
SP16301 354140 SP Presidente Prudente 54.600,00
TO TA L 185.338,54
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