Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.196, DE 4 DE JUNHO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que "dispõe sobre a proteção e os diretos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental";

Considerando a necessidade de ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no território brasileiro; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.060.000,00 (seis milhões e sessenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Ti p o Município Gestão Mensal Anual
BA 293135 CAPS ad Teixeira de Freitas Municipal 12.000,00 144.000,00
BA 292400 CAPS ad Paulo Afonso Municipal 12.000,00 144.000,00
BA 292530 CAPS ad Porto Seguro Municipal 12.000,00 144.000,00
36.000,00 432.000,00
CE 230190 CAPS III Barbalha Municipal 25.000,00 300.000,00
25.000,00 300.000,00
GO 5 2 0 11 0 CAPS i Anápolis Municipal 12.000,00 144.000,00
GO 520870 CAPS ad Goiânia Municipal 12.000,00 144.000,00
GO 520450 CAPS II Caldas Novas Municipal 12.000,00 144.000,00
GO 521880 CAPS II Rio Verde Municipal 12.000,00 144.000,00
48.000,00 576.000,00
MS 500270 CAPS II Campo Grande Municipal 12.000,00 144.000,00
12.000,00 144.000,00
PA 150650 CAPS ad Santa Isabel do Pará Estadual 12.000,00 144.000,00
12.000,00 144.000,00
MA 210320 CAPS II Chapadinha Municipal 12.000,00 144.000,00
MA 210530 CAPS ad Imperatriz Municipal 12.000,00 144.000,00
24.000,00 288.000,00
MG 312710 CAPS II Frutal Municipal 12.000,00 144.000,00
MG 3 11 3 4 0 CAPS II Caratinga Municipal 12.000,00 144.000,00
24.000,00 288.000,00
PB 251080 CAPS i Patos Municipal 12.000,00 144.000,00
PB 250370 CAPS i Cajazeiras Municipal 12.000,00 144.000,00
PB 2 5 11 3 0 CAPS i Piancó Municipal 12.000,00 144.000,00
36.000,00 432.000,00
PE 260960 CAPS ad Olinda Municipal 12.000,00 144.000,00
PE 260290 CAPS ad Cabo de Santo Agostinho Municipal 12.000,00 144.000,00
PE 261070 CAPS ad Paulista Municipal 12.000,00 144.000,00
PE 260600 CAPS II Garanhuns Municipal 12.000,00 144.000,00
48.000,00 576.000,00
PR 410140 CAPS i Apucarana Municipal 12.000,00 144.000,00
PR 410180 CAPS ad Araucária Municipal 12.000,00 144.000,00
PR 411990 CAPS II Ponta Grossa Estadual 12.000,00 144.000,00
36.000,00 432.000,00
RJ 330045 CAPS i Belford Roxo Municipal 12.000,00 144.000,00
RJ 330190 CAPS i Itaboraí Municipal 12.000,00 144.000,00
RJ 330455 CAPS II Rio de Janeiro Municipal 12.000,00 144.000,00
RJ 330240 CAPS ad Macaé Estadual 12.000,00 144.000,00
RJ 330200 CAPS ad Itaguaí Municipal 12.000,00 144.000,00
60.000,00 720.000,00
RS 430790 CAPS ad Farroupilha Estadual 12.000,00 144.000,00
RS 431490 CAPS II Porto Alegre Municipal 12.000,00 144.000,00
24.000,00 288.000,00
SC 420930 CAPS i Lages Municipal 12.000,00 144.000,00
12.000,00 144.000,00
SP 350160 CAPS i Americana Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 355030 CAPS II São Paulo Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 354140 CAPS ad Presidente Prudente Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 352050 CAPS II Indaiatuba Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 352250 CAPS II Itapevi Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 354890 CAPS ad São Carlos Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 350750 CAPS ad Botucatu Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 355030 CAPS II São Paulo Municipal 12.000,00 144.000,00
SP 355030 CAPS i São Paulo Municipal 12.000,00 144.000,00
108.000,00 1.296.000,00
TOTAL GERAL 505.000,00 6.060.000,00
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