Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.197, DE 4 DE JUNHO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Blocode Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal eMunicípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que "dispõe sobre a proteção e os diretos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental";

Considerando as Portarias nº 375 e 376/SAS, de 8 de julho de 2008, que habilitaram 17 (dezessete) Centros de Atenção Psicossocial para cobrança dos procedimentos constantes da Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.972.253,40 (quatro milhões, novecentos esetenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao TetoFinanceiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios,conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federale Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério daSaúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População paraProcedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirde julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Ti p o Município Gestão Valor mensal Valor anual
CE 230020 CAPS II Acaraú Municipal 23.692,70 284.312,40
23.692,70 284.312,40
GO 520890 CAPS I Goiás Municipal 21.016,06 252.192,72
GO 520800 CAPS II Formosa Municipal 27.011,36 324.136,32
48.027,42 576.329,04
MA 210380 CAPS I Dom Pedro Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
MG 3 11 5 1 0 CAPS I Cássia Estadual 21.804,00 261.648,00
MG 312780 CAPS I Grão Mogol Estadual 21.804,00 261.648,00
43.608,00 523.296,00
PA 150040 CAPS I Alenquer Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
PB 250690 CAPS I Itabaiana Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
PR 410580 CAPSad Colombo Estadual 32.000,00 384.000,00
32.000,00 384.000,00
RJ 330260 CAPS I Mangaratiba Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
RO 11 0 0 0 2 CAPS II Ariquemes Municipal 32.000,00 384.000,00
32.000,00 384.000,00
RS 431020 CAPS I Ijuí Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
SC 421500 CAPS I Rio Negrinho Municipal 19.184,52 230.214,24
19.184,52 230.214,24
SP 352340 CAPS II Itatiba Municipal 31.213,81 374.565,72
SP 355030 CAPS II São Paulo Municipal 32.000,00 384.000,00
63.213,81 758.565,72
TO 170220 CAPS I Araguatins Estadual 21.804,00 261.648,00
TO 170700 CAPS I Dianópolis Estadual 21.804,00 261.648,00
43.608,00 523.296,00
TOTAL GERAL 414.354,45 4.972.253,40