Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.216, DE 5 DE JUNHO DE 2009

Institui o Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar no âmbito da Rede Hospitalar Federal do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os resultados e conquistas atuais dos eixos, medidas e ações do Programa Mais Saúde - Direito de Todos - 2008-2011;

Considerando o lançamento do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de estímulo ao desenvolvimento e criação de ações inovadoras e exitosas na prática da gestão hospitalar em unidades do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar na Rede Hospitalar Federal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A premiação esta vinculada ao Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro.

Art. 2º A coordenação e regulamentação do Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar será de responsabilidade da Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. A regulamentação do Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar será publicada em até 30 dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde