Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.222, DE 9 DE JUNHO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições, e que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (23º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira maio de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (23º Sorteio Público de Municípios).

Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou das equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF QUE SERÃO SUSPENSAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL/ESB-MODI QUE SERÃO SUSPENSAS
AL 2703601 JAPARATINGA 02 ESF 01 ESB/MOD I
AP 1600501 OIAPOQUE 05 ESF 01 ESB/MOD I
BA 2917300 ITUBERÁ 03 ESF -
BA 2932903 VA L E N Ç A 08 ESF -
ES 3201704 CONCEIÇÃO DO CASTELO 04 ESF -
MA 2103802 DOM PEDRO 09 ESF -
MA 2100477 ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 12 ESF -
PA 2 6 11 5 3 3 QUIXABÁ 02 ESF 01 ESB/MOD I
PA 1505304 ORIXIMINÁ 01 ESF -
PB 2504207 C AT I N G U E I R A S 02 ESF 01 ESB/MOD I
PB 2510600 OURO VELHO 01 ESF 01 ESB/MOD I
PE 2609303 MIRANDIBA 03 ESF -
RO 11 0 1 4 5 0 PARECIS 01 ESF -
RS 4315107 PORTO XAVIER - 02 ESB/MOD I
SC 4210803 MELEIRO 01 ESF -
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