Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.315, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado doRio de Janeiro e do Município de NovaIguaçu/RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo deAções Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto FinanceiroAnual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e AltaComplexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria, nº 818/GM, de 5 de junho de 2001,que cria a Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física;

Considerando a Portaria nº 185 SAS/MS, de 5 de junho de2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses ematérias auxiliares de locomoção; e

Considerando a Portaria nº 204 SAS/MS, de 19 de junho de2009, que habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiênciacomo Unidade Prestadora de Serviço -UPS, em Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta e mil reais), a serem incorporados aoTeto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado doRio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu/RJ.

Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção da Associação de Assistência à Criança e Deficiente (AACD), no Município de NovaIguaçu/RJ.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objetodesta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e AltaComplexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote asmedidas necessárias para a transferência, regular e automática, aoEstado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu/RJ, do valorcorrespondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1ºdesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência julho de2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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