Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.316, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Institui incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a realização do Inquérito Sentinela de Vigilância de violências e Acidentes - VIVA 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria 737/GM, de 16 de maio de 2001;

Considerando a Portaria 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria Nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; e

Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância Sentinela (Inquérito) nas capitais, Distrito Federal, Estados de Santa Catarina, Mato Grosso e Rio Grande do Sul e nos Municípios selecionados, resolve:

Art. 1º Instituir incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a realização do Inquérito Sentinela de Vigilância de violências e Acidentes - VIVA 2009, no valor de R$ 1.082.000,00 (um milhão e oitenta e dois mil reais), cabendo a cada ente federado constante do Anexo a esta Portaria, os valores relativos ao número de serviços de saúde que comporão o Inquérito 2009, a seguir:

I - 01 a 03 serviços o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);

II - 04 a 06 serviços R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e

III - 07 a 10 serviços: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 2º Estabelecer que o incentivo financeiro, de que trata o artigo 1º, seja transferido, em parcela única às capitais, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria, selecionados para a realização do Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência.

Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) definirá a metodologia e realizará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2009 de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios selecionados.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado de Santa Catarina, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, Municípios Selecionados, Capitais e Distrito Federal UF Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para a pesquisa de violências e acidentes em serviços sentinela (Inquérito VIVA 2009) segundo habilitação no CNES Va l o r (R$1,00)
Santa Catarina SC 07 40.000,00
Mato Grosso MT 07 40.000,00
Rio Grande do Sul RS 07 40.000,00
Distrito Federal DF 03 22.000,00
Goiânia GO 02 22.000,00
Campo Grande MS 01 22.000,00
Cuiabá MT 01 22.000,00
Porto Alegre RS 02* 22.000,00
Florianópolis SC 03 22.000,00
Curitiba PR 04 30.000,00
Rio de Janeiro RJ 08 40.000,00
São Paulo SP 09 40.000,00
Belo Horizonte MG 05 30.000,00
Vi t ó r i a ES 02 22.000,00
Porto Velho RO 03* 22.000,00
Rio Branco AC 01 22.000,00
Boa Vista RR 03 22.000,00
Belém PA 05 30.000,00
Palmas TO 02* 22.000,00
Manaus AM 03 22.000,00
Macapá AP 01 22.000,00
Salvador BA 02 22.000,00
Recife PE 06 30.000,00
Aracajú SE 03* 22.000,00
João Pessoa PB 02* 22.000,00
São Luís MA 02* 22.000,00
Maceió AL 02* 22.000,00
Fortaleza CE 02 22.000,00
Natal RN 01 22.000,00
Te r e s i n a PI 10* 40.000,00
Campinas SP 07* 40.000,00
Sorocaba SP 03* 22.000,00
Ribeirão Preto SP 03* 22.000,00
Jundiaí SP 02* 22.000,00
Diadema SP 02* 22.000,00
Guarulhos SP 02* 22.000,00
Santo André SP 02 22.000,00
São José do Rio Preto SP 03* 22.000,00
Serra ES 03* 22.000,00
Olinda PE 02* 22.000,00
Sobral CE 01 22.000,00
Jaboatão dos Guararapes PE 01* 22.000,00
Total de recursos (R$) 1.082.000,00

* Serviços habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ou informados pela secretarias estaduais e municipais de saúde.

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