Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.319, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Qualifica o Município de Pacajus - CE, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras D S T.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST doenças Sexualmente Transmissíveis;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0023 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de prevenção e qualificação da atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de junho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado Código IBGE Município Valor Anual Valor Quadrimestral (1/3)
CE 230960 Pacajus 75.000,00 25.000,00
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