Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.464, DE 1º DE JULHO DE 2009

Desabilita o Município de Águas Lindas de Goiás, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando o Ofício nº 51/GAB/SMS/2009 de 10 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionado abaixo, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Cód IBGE Município UF
520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS GO
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 570, de 26 de março de 2008

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução, ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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