Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.484, DE 3 DE JULHO DE 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, referente ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 226.060,00 (duzentos e vinte e seis mil e sessenta reais), em parcela única que será paga na competência de junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos, de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios do Projeto Vigisus II.

Art. 3º O crédito orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 1151 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00

PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL
MA00101 21 MA SES 226.060,00
TOTAL GERAL 226.060,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde