Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.487, DE 3 DE JULHO DE 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia para o desenvolvimento da intensificação das ações de controle vetorial do Programa de Controle da Doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta n° 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1° Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 2.066.520,00 (dois milhões, sessenta e seis mil e quinhentos e vinte reais) aos 21 Municípios do Estado da Bahia, em parcela única que será paga em junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2° O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento da intensificação das ações de campo, com vistas à eliminação da transmissão vetorial da doença de Chagas por Triatoma infestans.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4° Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado da Bahia.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em junho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: BAHIA

CÓD. IBGE MUNICÍPIO VALOR EM R$
290410 Boquira 109.404,00
290420 Botuporã 54.702,00
290600 Campo Formoso 346.446,00
290660 Candiba 54.702,00
290710 Carinhanha 109.404,00
290755 Caturama 48.624,00
290050 Érico Cardoso 54.702,00
291170 Guanambi 170.184,00
291250 Ibipitanga 66.858,00
291733 Iuiú 48.624,00
291980 Macaúbas 182.340,00
292020 Malhada 72.936,00
292105 Matina 48.624,00
292340 Palmas de Monte Alto 97.248,00
292360 Paramirim 85.092,00
292450 Pindaí 72.936,00
292690 Rio do Pires 54.702,00
293000 Sebastião Laranjeiras 54.702,00
293010 Senhor do Bonfim 212.730,00
293105 Tanque Novo 54.702,00
293260 Urandi 66.858,00
TOTAIS 2.066.520,00
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