Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.565, DE 10 DE JULHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Presidencial s/nº de 24 de outubro de 2005, e suas alterações de 10 de novembro de 2005, e 26 de outubro de 2006, que institui o Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, visando a sua prevenção e controle no território nacional, sob a coordenação do Ministério da Saúde; e

Considerando o PARECER/GABIN/CONJUR/MS/FB Nº 515/2009, emitido pela Consultoria Jurídica/Ministério da Saúde, que aponta para a necessidade de aprimoramento e alterações no texto do Projeto de Lei de Emergência de Saúde Pública de Relevância Nacional, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Técnico com a finalidade de discutir e apresentar proposta de alteração do Projeto de Lei de Emergência de Saúde Pública de Relevância Nacional.

Art. 2º Grupo Técnico atuará sob a coordenação da Consultoria Jurídica (CONJUR) em conjunto com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), ambos do Ministério da Saúde, e será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Lídia Hatsumi Yoshikawa - Casa Civil da Presidência da Republica;

II - Renata de Souza Furtado - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica;

III - Willian de Oliveira Barreiros - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Milena Maria Bessa de Medeiros - Ministério da Defesa;

V - Regina Lúcia Moreira de Carvalho - Ministério da Educação;

VI - Daniel Neiva Freire - Ministério da Fazenda;

VII - Maria da Conceição Alcoforado Pereira - Ministério da Integração Nacional;

VIII - Ernani Magalhães Souto - Ministério da Justiça;

IX - Ministério da Saúde:

a) Luana Palmieri França Pagani - Consultoria Jurídica;

b) Eduardo Hage Carmo - Secretaria de Vigilância em Saúde;

X - Matheus Machado de Carvalho - Ministério das Relações Exteriores;

XI - Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XII - Thais Guilhermina da Costa Rose Madruga - Ministério do Meio Ambiente;

XIII - Denise Bandeira de Magalhães Monteiro Lima - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - Ivan Santos Nunes - Ministério dos Transportes; e

XV - Antônio Mauricio Ferreira Netto - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único. O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgão e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por eles organizadas.

Art. 3º A participação no Grupo Técnico não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de proposta de alteração com a conclusão do Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde