Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.606, DE 16 DE JULHO DE 2009

Fixa para o período de agosto 2009 a março de 2010, as metas de desempenho institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 e no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008; e

Considerando a Portaria nº 1.405 de 25 de junho de 2009, que Fixa as regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS no Distrito Federal e nos Serviços e Divisões de Auditoria, localizados nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, a que se refere o § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, relativas ao período de agosto 2009 a março de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

Metas do 1º Ciclo

Agosto e Setembro/2009

Metas do 2º Ciclo

Outubro/2009 a Março 2010

Auditorias encerradas Auditorias encerradas até 60 dias após a data programada para finalização do Relatório
AC 2 5
AL 6 15
AM 2 5
AP 2 5
BA 10 25
CE 14

35
25
(Retificacado pelo DOU Nº 80 de 25.04.2012, seção 1, pág. 96)

DF 8 20
ES 6 15
GO 12 30
MA 10 25
MG 12 30
MS 6 15
MT 6 15
PA 6 15
PB 4 10
PE 6 15
PI 6 15
PR 12 30
RJ 12 30
RN 4 10
RO 2 5
RR 2 5
RS 10 25
SC 10 25
SE 6 15
SP 12 30
TO 2 5
TO TA L 190 475
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