Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.678, DE 22 DE JULHO DE 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-Ceará, conforme Resolução Nº 109/2009 de 08 de Julho de 2009 , para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes no Estado do Ceará nas localidades abaixo relacionadas:

Município Porte UPA Quantitativo
Caucaia UPA Porte III 1
Maranguapé UPA Porte II 1

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS Nº 1.020, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art.5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, Resolução Nº 109/2009 de 08 de Julho de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e na ação: 10.302.1220.8535.0023 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde/ Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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