Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.679, DE 22 DE JULHO DE 2009

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 246 SAS/MS, de 23 de julho de 2009, que cadastra e reclassifica leitos de UTI, tipo II no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.780.984,32 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo.

MUNICÍPIO CNES GESTÃO Valor Impacto Anual
Va c a r i a 2241048 Estadual 1.058.457,60
São Borja 2248298 Estadual 137.871,36
Alegrete 2248328 Estadual 1.378.713,60
Uruguaiana 2248190 Estadual 275.742,72
Santo Ângelo 2259907 Estadual 1.930.199,04
Total Geral 4.780.984,32

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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