Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.800, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Mensal de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de reclassificação e ampliação de leitos de Unidade de Terapia Intensivo - UTI, tipo II e III, e a expansão de oferta de serviços em saúde nos Hospitais Próprios da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro mensal no montante de R$ 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º serão transferidos ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, excepcionalmente nas competências de julho/2009 a outubro/2010.

Art. 2º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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