Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.904, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), em uma única parcela, na competência de julho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da leishmaniose visceral nos casos humanos, vetores e reservatórios domésticos.

Art. 3º Para o planejamento e gestão da aplicação do recurso que trata o artigo 1º, as equipes municipais deverão elaborar e/ou atualizar em conjunto um Plano de Intensificação das Ações de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral que deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Ministério da Saúde.

Art. 4º Estabelecer que as Secretarias Municipais da Saúde realizem mensalmente a avaliação da execução do Plano e a enviem trimestralmente por meio de relatórios padronizados pela Gerência Técnica da Leishmaniose Visceral/DEVEP/SVS/MS que também realizará o acompanhamento e avaliação.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, dos valores para os Fun-dos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF SMS VALOR (R$1,00)
CE Fortaleza 800.000,00
MA Caxias 90.000,00
Timon 60.000,00
MS Campo Grande 300.000,00
TO Araguaina 400.000,00
TOTAL 1.650.000,00
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