Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.936, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

Certifica o Município de Jaguaribara do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 30 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Certificar o Município de Jaguaribara, do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de agosto de 2009.

Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância emSaúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde no Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: CEARÁ

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$)
23 CE 184 2 146.348 7.976.563 33.412.235,31 7.801.210,69 3.566.634,90 11.367.845,59 650.100,89
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
230680 Jaguaribara 10.251 18.554,31 4.920,48 23.474,79 7.042,44 30.517,23 1.956,23
TO TA L 10.251 18.554,31 4.920,48 23.474,79 7.042,44 30.517,23 1.956,23
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