Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.971, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para a transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a Portaria Nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nºs 2.945/GM e 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007; 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008, 1.394/GM de 8 de julho de 2008, 1.701/GM e 1.702/GM, ambas de 14 de agosto de 2008, 1.930/GM, 1.931/GM e 1.967/GM, todas de 17 de setembro de 2008; 2.763/GM de 18 de novembro de 2008 e 3.170/GM, de 24 de dezembro de 2008;

Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual, de 27 de julho de 2006 do Estado do Tocantins, de 14 de dezembro de 2006, dos Estados do Ceará e do Maranhão, de 22 de março de 2007, dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, de 26 de abril de 2007 do Estado de Alagoas, 21 de junho de 2007 do Estado da Bahia, 30 de agosto de 2007 do Estado Rio Grande do Sul, de 25 de outubro de 2007 do Estado de Minas Gerais, de 13 de dezembro de 2007, dos Estados do Paraná e de Rondônia, e 14 de fevereiro de 2008, do Estado do Espírito Santo, de 29 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, de 28 de agosto de 2008, do Estado da Paraíba e de 27 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 9 de novembro de 2006, do Estado do Paraná, de 27 de setembro de 2007, dos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás e Mato Grosso do Sul, de 27 de setembro de 2007, e 13 de dezembro de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul, de 25 de outubro de 2007 e 20 de outubro de 2008, do Estado da Bahia, de 13 de dezembro de 2007, dos Estados de Minas Gerais, Piauí, e Tocantins, de 14 de fevereiro de 2008 do Estado do Espírito Santo, de 31 de julho de 2008 do Estado de Rondônia, e de 30 de outubro de 2008, dos Estados da Paraíba e de Pernambuco; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção à Circular MS/SE/GAB No- 44 de 22 de junho de 2009, por intermédio da qual foram solicitadas informações sobre o número atual de colegiados de Gestão Regional interestaduais, constituídos no Estado, assim como o modo de acompanhamento de funcionamento pela CIB dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, resolve:

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção à Circular MS/SE/GAB No- 44 de 22 de junho de 2009, por intermédio da qual foram solicitadas informações sobre o número atual de colegiados de Gestão Regional intraestaduais, constituídos no Estado, assim como o modo de acompanhamento de funcionamento pela CIB dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, resolve: (Retificado no DOU nº 177 de 16.09.2009, Seção 1, página 73)

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referentes ao ano de 2009, em conformidade com os Anexos I a XIII a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a XIII a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
ALAGOAS 5 Arapiraca 20.000,00 100.000,00
Maceió
São Miguel dos Campos
Santana do Ipanema
União dos Palmares

ANEXO II

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
BAHIA 28 Salvador 20.000,00 560.000,00
Camaçari
Cruz das Almas
Santo Antonio de Jesus
Alagoinhas
Ribeira do Pombal
Feira de Santana
Serrinha
Itaberaba
Seabra
Itabuna
Va l e n ç a
Ilhéus
Jequié
Vitória da Conquista
Itapetinga
Brumado
Guanambi
Barreiras
Ibotirama
Jacobina
Irecê
Juazeiro
Senhor do Bonfim
Paulo Afonso
Teixeira de Freitas
Porto Seguro
Santa Maria da Vitória

ANEXO III

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
CEARÁ 22 Fortaleza 20.000,00 440.000,00
Caucaia
Maracanaú
Baturité
Canindé
Itapipoca
Aracati
Quixadá
Russas
Limoeiro do Norte
Sobral
Acaraú
Ti a n g u á
Ta u á
Crateús
Camocim
Iço
Iguatu
Brejo Santo
Crato
Juazeiro do Norte
Cascavel

ANEXO IV

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
ESPIRITO SANTO 08 Guaçuí 20.000,00 160.000,00
Cachoeiro de Itapemirim
Vi t ó r i a
Santa Teresa
Vila Velha / Venda Nova do Imigrante
Linhares
Colatina
São Mateus

ANEXO V

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
GOIÁS 16 Central 20.000,00 320.000,00
Centro Sul
Rio Vermelho
Oeste I
Oeste II
Norte
Pireneus
São Patrício
Serra da Mesa
Entorno Norte
Entorno Sul
Nordeste
Sudoeste I
Sudoeste II
Estrada de Ferro
Sul

ANEXO VI

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
MINAS GERAIS 75 Belo Horizonte/Lima/Caeté 20.000,00 1.500.000,00
Betim
Contagem
Curvelo
Guanhães
Itabira
Itabirito
João Monlevade
Sete Lagoas
Ve s p a s i a n o
Barbacena
Conselheiro Lafaiete/Congonhas
São João Del Rei
Diamantina
Minas Novas /Turmalina/Capelinha
Caratinga
Coronel Fabriciano
Governador Valadares
Ipatinga
Mantena
Resplendor
Santa Maria do Suaçui/São João Evangelista
Manhuaçu
Ponte Nova
Vi ç o s a
Águas Formosas
Almenara
Araçuaí
Itaobim
Nanuque
Padre Paraíso
Pedra Azul
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri
Patos de Minas
Unaí
Brasília de Minas/São Francisco
Coração de Jesus
Francisco Sá
Janaúba/Monte Azul
Januária
Montes Claros/Bocaiúva
Pirapora
S a l i n a s / Ta i o b e i r a s
Bom Despacho
Divinópolis/Santo Antônio do Monte
Formiga
Itaúna
Pará de Minas
Santo Antonio do Amparo/Campo Belo
Além Paraíba
Carangola
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas
Leopoldina/Cataguases
Muriaé
Santos Dumont
São João Nepomuceno/Bicas
Ubá
Alfenas/Machado
Guaxupé
Itajubá
Lavras
Passos/Piumhi
Poços de Caldas
Pouso Alegre
São Lourenço/Caxambu
São Sebastião do Paraíso
Três Corações
Três Pontas
Va rg i n h a
Ituiutaba
Patrocínio/Monte Carmelo
Uberlândia/Araguari
Araxá
Frutal/Iturama
Uberaba

ANEXO VII

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
MATO GROSSO DO SUL 03 Campo Grande 20.000,00 60.000,00
Dourados
Três Lagoas

ANEXO VIII

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
PA R A Í B A 25 Vale do Mamanguape 20.000,00 500.000,00
Fonte de Água Viva
Atlântico
Piemont da Borborema
Curimataú Oriental
Região do Brejo Paraibano
Vale do Paraíba
Securi
Renascer do Brejo
Regional da Borborema
Agrecare Saúde
Fazendo Acontecer
Avança Anug
Curimataú e Seridó Paraibano
Cariri Ocidental
Patos
Piancó
Itaporanga
Conceição
Princesa Isabel
Alto Sertão
Sertão Saúde
Univale
Sousa
Terra de Maringá

ANEXO IX

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser trans-ferido R$
PERNAMBUCO 11 Colegiado de Gestão Regional da I GERES 20.000,00 220.000,00
Colegiado de Gestão Regional da II GERES
Colegiado de Gestão Regional da III GERES
Colegiado de Gestão Regional da IV GERES
Colegiado de Gestão Regional da V GERES
Colegiado de Gestão Regional da VI GERES
Colegiado de Gestão Regional da VII GERES
Colegiado de Gestão Regional da VIII GERES
Colegiado de Gestão Regional da IX GERES
Colegiado de Gestão Regional da X GERES
Colegiado de Gestão Regional da XI GERES

ANEXO X

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
PA R A N Á 22 Paranaguá 20.000,00 440.000,00
Metropolitana
Ponta Grossa
Irati
Guarapuava
União da Vitória
Pato Branco
Francisco Beltrão
Foz do Iguaçu
Cascavel
Campo Mourão
Umuarama
Cianorte
Paranavaí
Maringá
Apucarana
Londrina
Cornélio Procópio
Jacarezinho
To l e d o
Telêmaco Borba
Ivaiporã

ANEXO XI

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
RONDÔNIA 6 Ariquemes 20.000,00 120.000,00
Cacoal
Ji-Paraná
Porto Velho
Rolim de Moura
Vi l h e n a

ANEXO XII

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
RIO GRANDE DO SUL 19 Bagé 20.000,00 380.000,00
Cachoeira do Sul
Caxias do Sul
Erechim
Frederico Westphalen
Ijuí
Palmeira das Missões
Porto Alegre
Santa Cruz do Sul
Santo Ângelo
2ª Porto Alegre
Pelotas
Santa Maria
Passo Fundo
Cruz Alta
Alegrete
Santa Rosa
Lajeado
Osório

ANEXO XIII

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
TOCANTINS 15 Capim Dourado 20.000,00 300.000,00
Cultura do Cerrado
Miracema
Sul Angical
Porto Nacional
Cantão
Lobo Guará
Araguaia - Tocantins
Centro Sul
Médio Norte
Médio Araguaia
Portal do Bico
Bico do Papagaio
Sudeste
Extremo Sudeste
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