Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Itabaianinha (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (SE), conforme Resolução Nº 045/09 "Ad Referendum", de 13 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:

Município Porte - UPA Quantitativo
Itabaianinha I 01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Itabaianinha (SE) Fundo Estadual de Saúde de Sergipe. (Retificado no DOU nº 184, de 25.09.2009, Seção I, Pág. 32)

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portari,a corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0028 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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