Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.028, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Vinhedo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (SP), conforme Resolução Nº 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, 24 horas, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:

Município Porte - UPA Quantitativo
Vinhedo I 01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Vinhedo (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, para seguintes ações: 10.302.2015.8933 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Especializada e 10.302.2015.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo (SP). (RAU - UPA) (Retificado no DOU nº 211, de 31.10.2012, Seção I, Pág. 75)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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