Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.201, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 325.297,45 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de Recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º do art. 5º da Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº PLANVIGI CÓDIGO IGBE UF INSTITUIÇÃO TOTAL
MG03201 312770 MG Gov. Valadares 78.582,70
PR24901 410830 PR Foz do Iguaçu 16.232,40
TO 0 0 3 0 1 172100 TO Palmas 230.482,35
TOTAL GERAL 325.297,45
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