Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.322, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680 e 2.190/GM, de 13 de agosto de 2004 e 9 de novembro de 2005.

Considerando a Portaria Nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores con-forme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0035 -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de fevereiro de 2009, para os Municípios do Estado de São Paulo, constantes no Anexo da Portaria Nº 451/GM de 5 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 44, de 6 de março de 2009, Seção I, página 91.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Município Valor/ano (em R$)
Americana R$ 51.600,00
Bauru R$ 28.800,00
Campinas R$ 686.000,00
Carapicuíba R$ 114.000,00
Catanduva R$ 75.000,00
Guaratinguetá R$ 75.600,00
Guarulhos R$ 80.000,00
Indaiatuba R$ 58.800,00
Lagoinha (via estado) R$ 105.000,00
Mairiporã R$ 120.000,00
Mogi Mirim R$ 43.200,00
Osasco R$ 259.200,00
Piracicaba R$ 69.000,00
Ribeirão Preto R$ 196.000,00
Santo André R$ 54.600,00
Santos R$ 36.000,00
São Bernardo do Campo R$ 134.400,00
São Carlos R$ 38.400,00
São José dos Campos R$ 120.000,00
São Paulo (Município) R$ 995.400,00
São Vicente R$ 129.000,00
Sorocaba R$ 140.000,00
Ta t u í R$ 24.000,00
Ta u b a t é R$ 24.000,00
Tu p ã R$ 12.000,00
To t a l R$ 3.670.000,00
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