Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.333, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, para o Município de Alto Paraíso (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde;

Considerando a Resolução CIB/PR nº 093, de 1º de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a mudança de pactuação do Município de Alto Paraíso, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual, dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica;

Considerando a Lei Municipal de Alto Paraíso nº 084/2009, de 25 de agosto de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a ingressar como associado no Consórcio Intergestores Paraná; e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 19 de setembro de 2008, que altera os dados populacionais dos Municípios brasileiros discriminados no Anexo III à Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I e II da Portaria GM nº 491, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Alto Paraíso (PR), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme quadro abaixo:

ANEXO I

ESTADO DO PARANÁ

Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde

PROCEDIMENTO

COD

MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO IBGE 2007

TOTAL/ANºR$

MUNIC

EXCLUIR

28625

Alto Paraíso

3.252

13.333,20

TOTAL PARANÁ

3.604.962

14.780.348,30

ANEXO II

ESTADO DO PARANÁ

Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde

PROCEDIMENTO

COD

MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO IBGE 2007

TOTAL/ANºR$

MUNIC

INCLUIR

28625

Alto Paraíso

3.252

13.333,20

TOTAL PARANÁ

6.679.541

27.386.118,10

Parágrafo único Os recursos federais discriminados no quadro acima, referentes ao Município de Alto Paraíso (PR) serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, do Paraná em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de outubro de 2009, alterando a Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Alto Paraíso (PR).

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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