Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.372, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

Cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, e define as responsabilidades de cada nível de governo e a infra-estrutura e recursos necessários para a implantação das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria Nº 650/GM, de 28 de março de 2006, que define valores de recursos de investimento para implantação das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família e realização do curso introdutório;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica - Saúde Bucal, o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB) implantadas a partir da competência outubro de 2009.

§ 1º Os equipamentos a serem fornecidos compreendem um equipo odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e um kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação).

§ 2º Os equipos odontológicos e os kits de peças de mão deverão ser instalados para uso exclusivo das equipes de Saúde Bucal, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.

§ 3º As novas ESFSB a receberem a doação do equipamento serão identificadas através do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º O Ministério da Saúde cederá os referidos equipamentos mediante instrumento oficial denominado Termo de Doação aos Municípios, conforme diretrizes e parâmetros gerais estabelecidos pela presente Portaria.

§ 1º Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde, pelos órgãos de controle externo ou pelas Secretarias Estaduais de Saúde, quanto a não-utilização do bem doado para fins e formas a que se propõe, será promovida a revogação parcial ou total desse Termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição dos bens doados, podendo realocá-los em outra instituição ou Município, a critério da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica -, sem direito de indenização ao donatário.

§ 2º Os gestores deverão providenciar a adequação visual da Unidade de Saúde que receber o equipamento, segundo o Manual de Inserção de Logotipo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no site www.saude.gov.br/bucal.

§ 3º Recomenda-se que o recurso para investimento das equipes de Saúde Bucal, nas Unidades Básicas de Saúde, referente às Portarias Nº 648/GM e Nº 650/GM, ambas de 28 de março de 2006, seja destinado, além do definido nessas Portarias, à aquisição dos itens relacionados na lista de instrumentais e materiais permanentes odontológicos constantes do Anexo, de acordo com a necessidade do atendimento.

Art. 3º Definir que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

1) Alavancas inox adulto e infantil

2) Alavancas Seldim adulto

3) Alveolótomos

4) Aplicador para cimento de hidróxido de cálcio

5) Arcos de Yang e Ostby

6) Bandeja de aço

7) Brunidor

8) Cabo para bisturi

9) Cabo para espelho

10) Caixas metálicas inoxidáveis com tampa

11) Calcador de Paiva

12) Calcador Ward (vários números)

13) Cânula para aspiração endodôntica

14) Colgadura

15) Compasso Willis

16) Condensadores Clev-Dent

17) Condensadores Eames

18) Condensadores Hollemback 3s

19) Curetas periodontais

20) Esculpidor Lecron

21) Espátula Nº. 01

22) Espátula Nº. 31

23)Espátula Nº. 36

24) Espátula de cera Nº. 7

25) Espátula de cimento Nº. 24

26) Espátula metálica para gesso

27) Espátula plástica para alginato

28) Espelho de mão e de parede

29) Espelho bucal

30) Extirpa-nervos

31) Faca para gesso

32) Fórceps infantis e adultos (vários números)

33) Frasco para biópsia

34) Freza de tungstênio tipo pêra MaxiCut

35) Gengivótomos de Kirkland e Orban

36) Gral de borracha

37) Grampos para isolamento absoluto

38) Jogo de moldeiras para desdentados

39) Jogo de moldeiras totais perfuradas

40) Lamparina a álcool

41) Limas endodônticas

42) Limas ósseas

43) Limpador de brocas

44) Macro-escova

45) Macro-modelo

46) Moldeiras hemiarcadas perfuradas (direita e esquerda)

47) Moldeiras parciais perfuradas

48) Óculos de proteção

49) Pedra de afiar curetas periodontais

50) Perfurador de lençol de borracha

51) Pinça Porta-Grampo

52) Pinça anatômica (serrilhada) - 14 cm

53) Pinça Muller

54) Pinça clínica

55) Pinças Halstead (mosquito) curvas e retas

56) Placa de vidro

57) Pote Dappen

58) Porta-agulha

59) Porta-amálgama

60) Porta-matriz

61) Punch (4,5 mm ou 6 mm)

62) Régua de Fox

63) Régua milimetrada para endodontia

64) Removedor de brocas

65) Seringa luer-lok para irrigação

66) Seringa carpule

67) Sindesmótomo

68) Sonda exploradora

69) Sonda milimetrada

70) Sugador cirúrgico

71) Tesoura Metzembaum - 14 cm reta

72) Tesoura cirúrgica reta e curva, íris e standart

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