Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.449, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Suspende o credenciamento de 17 (dezessete) Municípios ao incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pela Portaria Nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais;

Considerando o estabelecido pela Portaria Nº 847/GM, de 30 de abril de 2009, que estabelece prazo para que os Municípios com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Suspender o credenciamento dos 17 (dezessete) Municípios a seguir descritos, ao incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, a partir da competência agosto de 2009.

UF CÓDIGO MUNICÍPIO
BA 2918100 Jeremoabo
BA 2930709 Simões Filho
CE 2301703 Aurora
CE 2302404 Boa Viagem
MG 3132404 Itajubá
MG 3137205 Lagoa da Prata
MG 3140803 Matias Barbosa
MG 3147006 Paracatu
MG 3154606 Ribeirão das Neves
MG 3169901 Ubá
PR 4108304 Foz do Iguaçu
PR 4115200 Maringá
RO 1100056 Cerejeiras
RS 4314407 Pelotas
RS 4319158 São Miguel das Missões
SC 4207502 Indaial

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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