Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Aumenta o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 927/GM, de 15 de maio de 2008, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU Metropolitano de Recife-PE, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio mensal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Metropolitano de Recife -PE, do Município de Fernando de Noronha - PE, conforme tabela abaixo:

Município Equipe de Suporte Avançado Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor de repasse Anual Fundo a Fundo
Fernando de Noronha - PE 01 Unidade de Suporte Avançado(USA) R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TO TA L R$ 27.500,00 R$ 330.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Fernando de Noronha - PE.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO