Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.560, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Maranhão - MA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ MA, conforme Resolução nº 59, de 17 de agosto de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes e nas localidades a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO PORTE - UPA
QUANTITATIVO
CODÓ II 01
COROATÁ II 01
SÃO JOÃO DOS PATOS I 01
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR II 01
IMPERATRIZ II 01
TIMON II 01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0021 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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