Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede à empresa TRIP LINHAS AÉREAS S/A o Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado no transporte aéreo gratuito de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplantes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria Nº 2.602/GM, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante";
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Saúde e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e
Considerando o parecer favorável da Comissão Avaliadora prevista na Portaria Nº 2.602/GM, de 21 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa TRIP LINHAS AÉREAS S/A, CNPJ 02.428.624/0001-92, o Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado no transporte aéreo gratuito de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.