Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.631, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Belford Roxo (RJ), em virtude de irregularidades detectadas pelo Relatório de Supervisão Técnica expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia de Saúde da Família (Portaria Nº 648/GM, de 2006), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira outubro de 2009, do Município de Belford Roxo (RJ).

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á para 15 (quinze) equipes de Saúde da Família e perdurará até a regularização das pendências apontadas no relatório expedido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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