Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.724, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 254, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as Deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria e os respectivos estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012 - 8 Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF

Código IBGE

Município

CNES

Nome Fantasia/ Razão Social/Município

CE

230610

Irauçuba

2479478

Unidade Mista de Saúde de Irauçuba

230423

Croatá

8006407

Oftalmoclínica Ibiapina

230523

Horizonte

3837955

Policlínica de Horizonte

230070

Alto Santo

6029590

Oftalmoclínica Luiz Humberto de Mendonça Ltda

230530

Ibiapina

8006407

Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda

231126

Quiterianópolis

2480050

Maternidade Quitéria de Lima

230810

Mauriti

252756

Centro de Saúde de Mauriti

230120

Aracoiaba

6192777

Clínica de Oftalmologia LP Ltda

230620

Itaiçaba

2372673

Unidade Mista Josefa Maria da Conceição

230510

Guaramiranga

6192777

Clínica Oftalmológica LP Ltda

230290

Capistrano

6192777

Clínica Oftalmológica LP Ltda

230565

Ipaporanga

2723913

Centro Cearense de Oftalmologia Ltda

230930

Nova Russas

2552612

Clínica de Olhos Luiz Humberto Mendonça

231230

São Benedito

8006407

Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda

230710

Jardim

2425610

Centro de Saúde Wilson Roriz

230210

Baturité

6192777

Clínica Oftalmológica LP Ltda

23 0535

Icapuí

2561042

Unidade Mista Idalina R medeiros

GO

522160

Uruaçu

6178421

Clínica oftalmológica Uruaçuense Ltda

521460

Niquelândia

2534789

Hospital Municipal de Niquelândia

521880

Rio Verde

2589079

Secretaria Municipal de Saúde

MT

510760

Rondonópolis

2396785

Secretaria Municipal de Saúde

MS

500110

Aquidauana

2659646

Gerência Municipal de Saúde

SP

355650

Várzea Paulista

2071185

Ambulatório de Especialidades da Prefeitura Munici­pal de Várzea Paulista

350590

Batatais

2024977

Ambulatório Central de Especialidades Egydio Ricco

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS Nº 254/2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Ceará e de Mato Grosso, relacionados no Anexo a esta Portaria, não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que tratam esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF

Código IBGE

Município Executor

Município Participante

Valor do Projeto (R$ 1,00)

Nº da Resolução/CIB/Ano

CE

230610

Irauçuba

Irauçuba

15.433,95

246/2009

230423

Croatá

Croatá

98.211,29

238/2008

230523

Horizonte

Horizonte

25.092,50

322/2008

230070

Alto Santo

Alto Santo

11.218,05

319/2009

230530

Ibiapina

Ibiapina

17.368,73

190/2008

231126

Quiterianópolis

Quiterianópolis

15.129,57

090/2009

230810

Mauriti

Mauriti

31.100,64

021/2009

230120

Aracoiaba

Aracoiaba

18.629,90

013/2009

230620

Itaiçaba

Itaiçaba

4.009,17

174/2008

230510

Guaramiranga

Guaramiranga

3.926,83

046/2009

230290

Capistrano

Capistrano

11.632,32

049/2009

230565

Ipaporanga

Ipaporanga

18.373,34

315/2008

230535

Icapuí

Icapuí

10.341,98

170/2008

230930

Nova Russas

Nova Russas

24.370,29

080/2009

231230

São Benedito

São Benedito

33.768,83

175/2008

230710

Jardim

Jardim

18.891,42

013/2009

230210

Baturité

Baturité

21.796,12

002/2009

GO

522160

Uruaçu

Uruaçu

20.173,19

020/2009

521460

Niquelândia

Niquelândia

26.076,11

048/2009

521880

Rio Verde

Rio Verde

57.754,50

020/2009

MS

500110

Aquidauana

Aquidauana

39.399,06

791/2007

MT

510760

Rondonópolis

Rondonópolis

91.668,80

137/2009

SP

355650

Várzea Paulista

Várzea Paulista

52.936,51

022/2009

350590

Batatais

Batatais

27.976,77

171/2009

Total Geral 695.279,87

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