Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.725, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de vinte Municípios do Estado da Bahia, quatro Municípios do Estado do Maranhão, um Município do Estado de Minas Gerais, dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro, dezesseis Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias Nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções CIB-SUS-BA Nºs 115, de 27 de julho de 2009, e 157 e 158, de 17 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Bahia;

Considerando as Resoluções CIB-MA Nºs 101, 102, 103 e 105, de 18 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Maranhão;

Considerando a Resolução CIB-MG Nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando as Deliberações CIB-RJ Nº 738, de 8 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando as Deliberações CIB-SC Nºs 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 121, 122 e 123, de 1º de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de vinte Municípios do Estado da Bahia, quatro Municípios do Estado do Maranhão, um Município do Estado de Minas Gerais, dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro e dezesseis Municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Publicar, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais Anexos, poderão ser alterados, em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 20 MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Cabaceiras do Paraguaçú e Itagimirim- setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência e agosto de 2009 para os demais Blocos de Financiamento. Demais municípios: setembro de 2009 para os demais os demais Blocos de Financiamento. Dados obtidos no FNS em 22/10/09 e PPI em vigor.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Bom Jesus da Lapa, Guaratinga, Itagimirim, Itapebi, Itapetinga, Santo Estevão, Santo Antônio de Jesus e Santa Maria da Vitória, agosto de 2009; Araçás, Brumado e Paramirim, julho de 2009; Amargosa, , Livramento de Nossa Senhora, Muritiba, Poções, Seabra e Simões Filho, junho de 2009; Eunápolis, maio de 2009; Cabaceiras do Paraguaçu e Maragogipe, março de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Araçás, Brumado e Paramirim, julho de 2009; Bom Jesus da Lapa, Guaratinga, Itagimirim, Itapebi, Itapetinga, Santo Estevão, Santo Antônio de Jesus e Santa Maria da Vitória, agosto de 2009; Amargosa, Livramento de Nossa Senhora, Muritiba, Poções, Seabra e Simões Filho, junho de 2009; Eunápolis, maio de 2009; Cabaceiras do Paraguaçu e Maragogipe, março de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 06 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência; agosto de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: SIAFEM 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: outubro de 2009 para o Bloco MAC Assistência; setembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Mês e ano de referência e observações em relação aos Recursos Estaduais:

1) Atenção Básica - Componente Variável: Saúde em Casa: Deliberação CIB-SUS/MG Nºs 335 e 362 de 2006. Incentivo mensal calculado de acordo com a Resolução Nº 661 de 22 de março de 2005: soma dos valores reais dos meses de janeiro a agosto e setembro a dezembro do exrecício de 2006. Tomou-se como base o mês de agosto.

2) Assistência Farmacêutica - Componente Básico - Farmácia de Minas: População estimada 2003-TCU: 18.553.312 e recurso considerado do exercício de 2006. (Contrapartida Estadual: R$ 1,00, Acréscimo de R$ 1,00 hab/ano, Diabetes R$ 1,00 hab/ano).

3) Outros Recursos, Ajustes e Incentivos:

a) FHEMIG: valor considerado no exercício de 2007.

b) VIVA VIDA: Valores de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 308/2006 e Nº 331/2007. Os investimentos foram repassados para o município pólo, mas beneficiaram todos os municípios de cada microrregião.

c) SAMU: valor considerado no exercício de 2007, conforme Resoluções Nºs 1152 e 1311.

d) PPI: Deliberações CIB-SUS/MG Nºs 259, 284, 323, de 2006, e 359, de 2007.

e) PROHOSP: recurso calculado percapita para todos os municípios: Deliberações CIB-SUS/MG Nºs 307, 309, 315, 325, de 2006, e Nºs 339, 345, 352, 364, de 2007.

f) HEMOMINAS: Gasto per capita: Total de despesa empenhada pela Fundação Hemominas no exercício de 2007 dividida pela somatória da população dos municípios atendidos (*).

Gasto estimado por Município atendido: Gasto percapita X população residente (Datasus 2.006)

(*) Municípios de Minas Gerais com estabelecimentos de Saúde do SUS atendidos pela Hemominas.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS, exercício 2007.

ANEXO IV

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 2 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência; agosto de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2008 para os blocos de financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Rio Bonito, setembro de 2009; Belford Roxo, julho de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO V

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 16 MUNICÍPIOS DO ESTADO DA SANTA CATARINA.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: outubro de 2009 para o Bloco MAC Assistência e agosto de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: julho de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: julho de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

 

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