Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.729, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Institui o Grupo de Trabalho "Cidades Saudáveis" com a finalidade de elaborar documento técnico determinando a estrutura e o funcionamento do Movimento Nacional para Territórios Saudáveis - MNTS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e

Considerando que, com a implementação das deliberações da CNUMAD - Rio 92 e da Conferência Pan-Americana de Saúde e Ambiente COPASAD, 1995, o Ministério da Saúde vem intensificando a agenda de Vigilância em Saúde Ambiental, com vistas à construção de políticas públicas para o setor;

Considerando que a Promoção da Saúde deve ser um mecanismo de fortalecimento e implantação de uma política transversal, integrada e intersetorial, compondo redes de compromisso e co-responsabilidade quanto à qualidade de vida da população; e

Considerando que o Movimento "Cidades Saudáveis" é um dos instrumentos vinculados ao eixo "Desenvolvimento Sustentável" da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), a qual foi aprovada pela Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho "Cidades Saudáveis" com a finalidade de elaborar documento técnico determinando a estrutura e o funcionamento do Movimento Nacional para Territórios Saudáveis - MNTS.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de "Cidades Saudáveis":

I - determinar a nomenclatura mais adequada ao MNTS;

II - definir os objetivos do MNTS, as responsabilidades do Ministério da Saúde frente ao MNTS, bem como dos parceiros do MNTS, conforme o Termo de Referência apresentado no I ENRCS;

III - definir a estrutura do MNTS em face das suas atribuições precípuas;

IV - definir o Regimento Interno do MNTS;

V - elaborar diretrizes, estratégias e fluxos para atuação do MNTS no setor saúde; e

VI - disciplinar e operacionalizar a sustentabilidade do MNTS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de "Cidades Saudáveis" será coordenado pelo Departamento de Vigilância em Saúde Ambienta l e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde (DSAST/SVS), e será composto por um titular e um representante suplente, das instituições abaixo indicadas:

I - Instituições Governamentais e Organismo Internacional:

a) Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST/SVS;

b) Departamento de Análise de Situação de Saúde - DASIS/SVS;

c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

d) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

e) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

f) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e,

g) Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS.

II - Instituições de Ensino e Pesquisa:

a) Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR (Região Sul);

b) Universidade da Amazônia - UNAMA (Região Norte);

c) Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/NUSP (Região Nordeste);

d) Universidade Federal de Goiás - UFG (Região Centro - Oeste); e

e) Universidade de São Paulo - USP/CEPEDOC (Região Sudeste).

III - Instituições Não-Governamentais:

a) Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - PROAM (Região Sudeste); e,

b) Fundação de Desenvolvimento Sustentável do Araripe - Fundação Araripe (Região Nordeste).

Art. 4º As instituições supramencionadas terão o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar a indicação de seus representantes a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, para o Grupo de Trabalho apresentar o documento final ao Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde