Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.733, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (25º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de outubro de 2009, dos Municípios, listados no Anexo a esta Portaria, que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria Geral da União (25º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 25º SORTEIO

UF

CÓDIGO

MUNICÍPIO

Equipes de Saúde da
família/ESF que serão
suspensas

Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI
que serão suspensas

AL

291075

PINDOBA

01 ESF

-

AL

230750

COQUEIRO SECO

01 ESF

-

BA

320210

TANQUE NOVO

01 ESF

-

BA

210310

CAMAMU

03 ESF

-

CE

210510

AMONTADA

02 ESF

-

MA

314560

CARUTAPERA

01 ESF

-

PE

314200

SAIRE

02 ESF

-

PI

220285

ANGICAL DO PIAUI

01 ESF

-

PR

220777

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇÚ

01 ESF

-

RO

221035

TEIXEIRÓPOLIS

01 ESF

-

SP

261260

RIBEIRA

-

01 ESB

SP

240740

ARAMINA

01 ESF

-

PA

240770

SÃO FELIX DO XINGU

01 ESF

-

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