Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.838, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria 393/SAS/MS, de 13 de novembro de 2009, que cadastra e reclassifica leitos de UTI, tipo II, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 2.757.427,20 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL ANUAL

PR
Francisco Beltrão Municipal 1.378.713,60

RO
Vilhena Municipal 1.378.713,60
TO TA L 2.757.427,20

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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