Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.935, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, para a adaptação, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do Estado de Sergipe - SAMU 192, conforme tabela abaixo:

UF População coberta pela Central Recurso financeiro para a adaptação Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
SE 1.465.716 Hab. R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente à parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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