Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.939, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços em Neurocirurgia no Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 399/SAS/MS, de 20 de novembro de 2009, que habilita o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (ES) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 275.685,59 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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