Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.940, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos adicionais ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando o Ofício nº 13.051, de 5 de outubro de 2009, do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul/Secretaria de Estado da Saúde; e

Considerando o aumento das ações e serviços de média e alta complexidade no Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul, excepcionalmente na competência novembro de 2009.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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