Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos adicionais ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício GS nº 4.593, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e

Considerando a implementação de novos serviços assistenciais, próprios estaduais, que incluem os Ambulatórios Médicos Especializados, bem como a ampliação de oferta de serviços já existentes, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro adicional no montante R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo será transferido ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, excepcionalmente em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nas competências de novembro de 2009 a fevereiro de 2010.

Art. 2º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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