Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.953, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

Define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento às demandas e necessidades prioritárias estabelecidas no Pacto pela Saúde; e

Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 24 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2009, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios para alocação orçamentária, referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, conforme o Anexo I.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria apoiarão as ações constantes do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde pactuado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de acordo com as diretrizes constantes da Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, e seus anexos.

Art. 3º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde deverá ser elaborado de acordo com o Anexo II da Portaria nº 1.996/2007, observando as necessidades de formação identificadas a partir das demandas prioritárias do Pacto pela Saúde, com ênfase no Pacto de Redução da Mortalidade Infantil, no Plano Estadual de Ação Contingencial para Enfrentamento de Epidemias de Dengue e Influenza A (H1N1) e outras, buscando preservar a coerência, a continuidade e os avanços dos planos estaduais de educação permanente em saúde dos exercícios de 2007 e 2008.

Parágrafo único. O plano estadual de educação permanente deve priorizar conteúdos e cenários de práticas profissionais relativas à implementação das políticas estruturantes do SUS, tais como: Atenção Básica, Saúde Mental, Atenção à Mulher e à Criança, Atenção a Saúde da Pessoa Idosa, Urgência e Emergência, entre outras, que viabilizem a implantação de linhas de cuidado e Redes Regionalizadas e Integradas de Atenção para o enfrentamento dos principais problemas sanitários nas regiões.

Art. 4º O plano de educação permanente, no que se refere às ações de educação profissional técnica, deve contemplar as áreas estratégicas prioritárias para a saúde constantes da medida 4.5 do Programa MAIS SAÚDE: Radiologia, Patologia Clínica e Citotécnico, Hemoterapia, Manutenção de Equipamentos, Saúde Bucal, Prótese Dentária, Agente Comunitário de Saúde, Vigilância em Saúde, Enfermagem e Cuidador de Pessoas Idosas com dependência.

§ 1º A formação do Agente Comunitário de Saúde deverá obedecer à Portaria nº 2.662, de 11 de novembro de 2008.

§ 2º As diretrizes e orientações para os projetos de formação profissional técnica de nível médio constam do Anexo III à Portaria nº 1.996, de 2007.

Art. 5º A análise do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde será realizada considerando a coerência entre as ações e estratégias propostas, o diagnóstico epidemiológico do Estado, as prioridades do Pacto pela Saúde e a articulação com os Programas estratégicos do SGTES: Pró-Saúde, PET-Saúde, Telessaúde, Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde, Formação Profissional Técnica de Nível Médio, Programa de Capacitação Gerencial, PROGESUS, dentre outras ações.

Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e
II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Critérios e Valores para a Distribuição do Financiamento Federal da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

UF Critérios para Alocação dos Recursos
Cobertura das Equipes de Saúde da Família - ESF (C1) Cobertura das Equipes de Saúde Bucal - ESB (C2) Cobertura dos Centros de Atenção Psico-social - CAPS (C3) Nº de Profissionais Ocupados em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado AMS-2005/IBGE (C4) População Total - Estimativa 2008 (C5) IDH-M 2005 (C6) - Por Faixa Concentração Equipamentos de Ensino (C7) Coeficiente Estadual (CE) Teto Recursos
Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Coef. Coef. Peso Coef. Inverso Coef. Em R$ 1,00 % Dist.
AC 63,7 0,98 0,039 69,6 1,07 0,042 29,41 0,45 0,014 4.157 0,003 680.073 0,004 3 0,050 5 0,200 0,093 0,039 1.364.301,23 3,90
AM 50,7 0,78 0,031 50,0 0,77 0,030 11 , 9 7 0,18 0,006 24.918 0,015 3.341.096 0,018 2 0,033 15 0,067 0,031 0,024 854.265,52 2,44
AP 70,7 1,09 0,043 88,2 1,36 0,053 32,62 0,50 0,016 4 . 11 2 0,003 613.164 0,003 2 0,033 7 0,143 0,066 0,032 1.120.744,61 3,20
PA 38,0 0,58 0,023 32,9 0,51 0,020 46,10 0,71 0,023 30.621 0,019 7.374.669 0,039 3 0,050 11 0,091 0,042 0,033 1.143.771,04 3,27
RO 48,9 0,75 0,030 50,2 0,77 0,030 100,43 1,55 0,049 9.523 0,006 1.493.566 0,008 2 0,033 12 0,083 0,039 0,027 956.604,18 2,73
RR 71,8 1,10 0,044 61,1 0,94 0,037 24,23 0,37 0,012 4.027 0,002 412.783 0,002 3 0,050 4 0,250 0 , 11 6 0,043 1.511.339,86 4,32
TO 86,7 1,33 0,053 101,1 1,56 0,061 78,09 1,20 0,038 9.865 0,006 1.280.509 0,007 3 0,050 9 0 , 111 0,051 0,037 1.311.630,42 3,75
N 49,4 48,7 87.223 0,054 15.195.860 0,080 0,236 8.262.656,85 23,61
AL 70,4 1,08 0,043 70,0 1,08 0,042 134,29 2,07 0,066 22.854 0,014 3.127.557 0,016 4 0,067 9 0 , 111 0,051 0,043 1.514.244,37 4,33
BA 53,8 0,83 0,033 57,0 0,88 0,035 97,21 1,50 0,048 91.386 0,056 14.505.266 0,076 3 0,050 35 0,029 0,013 0,043 1.508.531,45 4,31
CE 66,4 1,02 0,041 76,2 1,17 0,046 102,94 1,58 0,051 49.326 0,030 8.451.359 0,045 3 0,050 17 0,059 0,027 0,040 1.390.888,50 3,97
MA 79,7 1,23 0,049 77,5 1,19 0,047 85,64 1,32 0,042 28.959 0,018 6.305.539 0,033 4 0,067 9 0 , 111 0,051 0,044 1.551.204,34 4,43
PB 95,1 1,46 0,058 92,7 1,43 0,056 144,28 2,22 0,071 27.991 0,017 3.742.606 0,020 3 0,050 16 0,063 0,029 0,040 1.391.821,55 3,98
PE 66,0 1,02 0,040 72,3 1 , 11 0,044 53,79 0,83 0,026 68.459 0,042 8.737.798 0,046 3 0,050 24 0,042 0,019 0,038 1.329.350,81 3,80
PI 97,2 1,49 0,060 99,1 1,52 0,060 86,55 1,33 0,043 20.062 0,012 3.119.697 0,016 4 0,067 15 0,067 0,031 0,040 1.394.674,56 3,98
RN 77,3 1,19 0,047 95,0 1,46 0,057 83,70 1,29 0,041 28.817 0,018 3.106.430 0,016 3 0,050 7 0,143 0,066 0,043 1.506.491,89 4,30
SE 85,2 1,31 0,052 84,4 1,30 0,051 140,04 2,15 0,069 15.696 0,010 1.999.374 0 , 0 11 3 0,050 5 0,200 0,093 0,049 1.706.402,79 4,88
NE 69,9 74,0 353.550 0,218 53.095.626 0,280 0,380 13.293.610,25 37,98
DF 10,8 0,17 0,007 1,9 0,03 0,001 23,45 0,36 0,012 34.473 0,021 2.558.372 0,013 1 0,017 17 0,059 0,027 0,016 571.040,02 1,63
GO 57,0 0,88 0,035 57,7 0,89 0,035 44,48 0,68 0,022 41.512 0,026 5.845.146 0,031 1 0,017 34 0,029 0,014 0,023 820.339,50 2,34
MS 57,6 0,89 0,035 82,7 1,27 0,050 68,49 1,05 0,034 21.550 0,013 2.336.058 0,012 1 0,017 15 0,067 0,031 0,025 885.886,62 2,53
MT 61,5 0,95 0,038 57,5 0,88 0,035 108,19 1,66 0,053 21.122 0,013 2.957.732 0,016 2 0,033 15 0,067 0,031 0,030 1.035.452,80 2,96
CO 49,4 51,5 118.657 0,073 13.697.308 0,072 0,095 3.312.718,94 9,46
ES 47,8 0,73 0,029 52,5 0,81 0,032 52,12 0,80 0,026 32.200 0,020 3.453.648 0,018 1 0,017 21 0,048 0,022 0,022 777.333,24 2,22
MG 63,6 0,98 0,039 49,3 0,76 0,030 70,02 1,08 0,034 175.906 0,108 19.852.798 0,105 1 0,017 109 0,009 0,004 0,047 1.633.397,36 4,67
RJ 30,8 0,47 0,019 19,9 0,31 0,012 59,85 0,92 0,029 190.796 0 , 11 8 15.873.973 0,084 1 0,017 51 0,020 0,009 0,043 1.508.056,92 4,31
SP 26,2 0,40 0,016 18,9 0,29 0 , 0 11 52,42 0,81 0,026 415.060 0,256 41.012.785 0,216 1 0,017 181 0,006 0,003 0,082 2.869.022,64 8,20
SE 37,3 28,1 813.962 0,502 80.193.204 0,423 0,194 6.787.810,17 19,39
PR 51,5 0,79 0,032 51,5 0,79 0,031 82,14 1,26 0,040 87.513 0,054 10.591.436 0,056 1 0,017 50 0,020 0,009 0,032 1.115.800,15 3,19
RS 34,9 0,54 0,021 27,8 0,43 0,017 111 , 4 6 1,71 0,055 108.203 0,067 10.855.838 0,057 1 0,017 33 0,030 0,014 0,035 1.208.071,27 3,45
SC 67,5 1,04 0,041 55,1 0,85 0,033 107,39 1,65 0,053 52.953 0,033 6.052.587 0,032 1 0,017 28 0,036 0,017 0,029 1.019.332,37 2,91
S 48,5 42,9 248.669 0,153 27.499.861 0,145 0,096 3.343.203,79 9,55
BR 65,0 25,09 1,000 65,0 25,42 1,000 65,00 31,25 1,000 1.622.061 1,000 189.681.859 1,000 60 1,000 754 2 1,000 1,000 35.000.000,00 100,00

ANEXO II

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Critérios e Valores para a Distribuição do Financiamento Federal da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - Educação Profissional

UF Critérios para Alocação dos Recursos
Cobertura das Equipes de Saúde da Família - ESF (C1) Cobertura das Equipes de Saúde Bucal ESB (C2) Cobertura dos Centros de Atenção Psico-social - CAPS (C3) Nº de Profissionais Ocupados em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado AMS2005/IBGE (C4) População Total - Estimativa 2008 (C5) IDH-M 2005 (C6) -Por Faixa Concentração Equipamentos de Ensino (C7) Coeficiente Estadual (CE) Teto Recursos
Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Coef. Coef. Peso Coef. Inverso Coef. Em R$ 1,00 % Dist.
AC 63,7 0,98 0,039 69,6 1,07 0,042 29,41 0,45 0,014 4.157 0,003 680.073 0,004 3 0,050 5 0,200 0,093 0,039 1.949.001,75 3,90
AM 50,7 0,78 0,031 50,0 0,77 0,030 11 , 9 7 0,18 0,006 24.918 0,015 3.341.096 0,018 2 0,033 15 0,067 0,031 0,024 1.220.379,31 2,44
AP 70,7 1,09 0,043 88,2 1,36 0,053 32,62 0,50 0,016 4 . 11 2 0,003 613.164 0,003 2 0,033 7 0,143 0,066 0,032 1.601.063,73 3,20
PA 38,0 0,58 0,023 32,9 0,51 0,020 46,10 0,71 0,023 30.621 0,019 7.374.669 0,039 3 0,050 11 0,091 0,042 0,033 1.633.958,63 3,27
RO 48,9 0,75 0,030 50,2 0,77 0,030 100,43 1,55 0,049 9.523 0,006 1.493.566 0,008 2 0,033 12 0,083 0,039 0,027 1.366.577,40 2,73
RR 71,8 1,10 0,044 61,1 0,94 0,037 24,23 0,37 0,012 4.027 0,002 412.783 0,002 3 0,050 4 0,250 0 , 11 6 0,043 2.159.056,94 4,32
TO 86,7 1,33 0,053 101,1 1,56 0,061 78,09 1,20 0,038 9.865 0,006 1.280.509 0,007 3 0,050 9 0 , 111 0,051 0,037 1.873.757,74 3,75
N 49,4 48,7 87.223 0,054 15.195.860 0,080 0,236 11 . 8 0 3 . 7 9 5 , 5 0 23,61
AL 70,4 1,08 0,043 70,0 1,08 0,042 134,29 2,07 0,066 22.854 0,014 3.127.557 0,016 4 0,067 9 0 , 111 0,051 0,043 2.163.206,25 4,33
BA 53,8 0,83 0,033 57,0 0,88 0,035 97,21 1,50 0,048 91.386 0,056 14.505.266 0,076 3 0,050 35 0,029 0,013 0,043 2.155.044,93 4,31
CE 66,4 1,02 0,041 76,2 1,17 0,046 102,94 1,58 0,051 49.326 0,030 8.451.359 0,045 3 0,050 17 0,059 0,027 0,040 1.986.983,57 3,97
MA 79,7 1,23 0,049 77,5 1,19 0,047 85,64 1,32 0,042 28.959 0,018 6.305.539 0,033 4 0,067 9 0 , 111 0,051 0,044 2.216.006,19 4,43
PB 95,1 1,46 0,058 92,7 1,43 0,056 144,28 2,22 0,071 27.991 0,017 3.742.606 0,020 3 0,050 16 0,063 0,029 0,040 1.988.316,50 3,98
PE 66,0 1,02 0,040 72,3 1 , 11 0,044 53,79 0,83 0,026 68.459 0,042 8.737.798 0,046 3 0,050 24 0,042 0,019 0,038 1.899.072,58 3,80
PI 97,2 1,49 0,060 99,1 1,52 0,060 86,55 1,33 0,043 20.062 0,012 3 . 11 9 . 6 9 7 0,016 4 0,067 15 0,067 0,031 0,040 1.992.392,23 3,98
RN 77,3 1,19 0,047 95,0 1,46 0,057 83,70 1,29 0,041 28.817 0,018 3.106.430 0,016 3 0,050 7 0,143 0,066 0,043 2.152.131,27 4,30
SE 85,2 1,31 0,052 84,4 1,30 0,051 140,04 2,15 0,069 15.696 0,010 1.999.374 0 , 0 11 3 0,050 5 0,200 0,093 0,049 2.437.718,27 4,88
NE 69,9 74,0 353.550 0,218 53.095.626 0,280 0,380 18.990.871,78 37,98
DF 10,8 0,17 0,007 1,9 0,03 0,001 23,45 0,36 0,012 34.473 0,021 2.558.372 0,013 1 0,017 17 0,059 0,027 0,016 815.771,46 1,63
GO 57,0 0,88 0,035 57,7 0,89 0,035 44,48 0,68 0,022 41.512 0,026 5.845.146 0,031 1 0,017 34 0,029 0,014 0,023 1.171.913,58 2,34
MS 57,6 0,89 0,035 82,7 1,27 0,050 68,49 1,05 0,034 21.550 0,013 2.336.058 0,012 1 0,017 15 0,067 0,031 0,025 1.265.552,32 2,53
MT 61,5 0,95 0,038 57,5 0,88 0,035 108,19 1,66 0,053 21.122 0,013 2.957.732 0,016 2 0,033 15 0,067 0,031 0,030 1.479.218,28 2,96
CO 49,4 51,5 11 8 . 6 5 7 0,073 13.697.308 0,072 0,095 4.732.455,63 9,46
ES 47,8 0,73 0,029 52,5 0,81 0,032 52,12 0,80 0,026 32.200 0,020 3.453.648 0,018 1 0,017 21 0,048 0,022 0,022 1 . 11 0 . 4 7 6 , 0 6 2,22
MG 63,6 0,98 0,039 49,3 0,76 0,030 70,02 1,08 0,034 175.906 0,108 19.852.798 0,105 1 0,017 109 0,009 0,004 0,047 2.333.424,80 4,67
RJ 30,8 0,47 0,019 19,9 0,31 0,012 59,85 0,92 0,029 190.796 0 , 11 8 15.873.973 0,084 1 0,017 51 0,020 0,009 0,043 2.154.367,03 4,31
SP 26,2 0,40 0,016 18,9 0,29 0 , 0 11 52,42 0,81 0,026 415.060 0,256 41.012.785 0,216 1 0,017 181 0,006 0,003 0,082 4.098.603,78 8,20
SE 37,3 28,1 813.962 0,502 80.193.204 0,423 0,194 9.696.871,67 19,39
PR 51,5 0,79 0,032 51,5 0,79 0,031 82,14 1,26 0,040 87.513 0,054 10.591.436 0,056 1 0,017 50 0,020 0,009 0,032 1.594.000,21 3,19
RS 34,9 0,54 0,021 27,8 0,43 0,017 111 , 4 6 1,71 0,055 108.203 0,067 10.855.838 0,057 1 0,017 33 0,030 0,014 0,035 1.725.816,10 3,45
SC 67,5 1,04 0,041 55,1 0,85 0,033 107,39 1,65 0,053 52.953 0,033 6.052.587 0,032 1 0,017 28 0,036 0,017 0,029 1.456.189,10 2,91
S 48,5 42,9 248.669 0,153 27.499.861 0,145 0,096 4.776.005,41 9,55
BR 65,0 25,09 1,000 65,0 25,42 1,000 65,00 31,25 1,000 1.622.061 1,000 189.681.859 1,000 60 1,000 754 2 1,000 1,000 50.000.000,00 100,00

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