Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.958, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 418/SAS/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais para realizar procedimentos de alta Complexidade em Implante Coclear, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 4.400.439,36 (quatro milhões, quatrocentos mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
MG Belo Horizonte Municipal 1.100.109,84
Governador Valadares Municipal 1.100.109,84
Juiz de Fora Municipal 1.100.109,84
Montes Claros Municipal 1.100.109,84
Gestão Municipal 4.400.439,36
Gestão Estadual 0,00
Total Estado Minas Gerais 4.400.439,36
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