Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Rede de Escolas Técnicas do SUS e dispõe sobre as diretrizes para a sua organização.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a necessidade de fortalecimento da educação profissional em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009; resolve:
Art. 1º Instituir a Rede de Escolas Técnicas e Centros Formadores vinculados às instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde - RETSUS, com os seguintes objetivos:
I - compartilhar informações e conhecimentos;
II - buscar soluções para problemas de interesse comum;
III - difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados à melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação técnica, tendo em vista a implementação de políticas de educação profissional em saúde, prioritariamente para os trabalhadores do SUS; e
IV - promover a articulação das instituições de educação profissional em saúde no país, para ampliar sua capacidade de atuação em sintonia com as necessidades ou demandas do SUS.
Art. 2° Compõem a Rede de Escolas Técnicas do SUS as instituições relacionadas no Anexo a esta Portaria - Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS, que têm as seguintes características:
I - Quanto à gestão:
a) descentralização curricular
b) processo administrativo centralizado
c) atuação multiprofissional
II - Quanto ao modelo pedagógico:
a) eixo metodológico que contemple a integração ensino-serviço:
b) adequação do currículo ao contexto regional
c) utilização pedagógica dos espaços de trabalho
d) avaliação de desempenho com supervisão e acompanhamento pedagógico
e) docência exercida no campo de trabalho por profissional de nível superior qualificado
pedagogicamente
f) princípios e diretrizes do SUS como norteadores dos planos de cursos.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas, na RETSUS, outras instituições públicas formadoras, mediante aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, obedecendo aos seguintes critérios:
I - ser pública,
II - estar vinculada à gestão do SUS, seja com vínculo direto com a SES ou a SMS ou cogestão;
III - ser legalmente criada, o que deve ser comprovado mediante lei ou decreto de criação da escola;
IV - estar autorizada pelo sistema formal de ensino, o que deve ser comprovado mediante resolução do Conselho Estadual de Educação. Para se manter na Rede, a escola deverá também apresentar ato de reconhecimento, de acordo com a periodicidade determinada pela Legislação Educacional Estadual,
V - ser referendada pelo CGR ou CIB, segundo área de abrangência, devendo ser comprovada em ata que indique suas fontes de financiamento,
VI - ter como eixo orientador do projeto político-pedagógico os princípios do SUS, tomando por base a integração ensino-serviço-comunidade;
VII - comprovar, pelo Regimento Interno, possuir as características inerentes às Escolas Técnicas do SUS - ETSUS.
Art. 3° O funcionamento da RETSUS contará com a seguinte estrutura:
I - Comissão Geral de Coordenação que fará a condução político-administrativa da RETSUS, inclusive com a aprovação e o acompanhamento de seu Plano de Trabalho Anual; e
II - Secretaria Técnica, indicada pela Comissão Geral de Coordenação, fará o apoio técnico e administrativo para o funcionamento da RETSUS, inclusive para a elaboração e implementação de seu Plano Anual de Trabalho.
§ 1º Comissão Geral de Coordenação da RETSUS será constituída por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
I - Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - do Ministério da Saúde - MS,
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS,
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS,
IV - Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS/Representação do Brasil, e,
V - Representante das Escolas Técnicas do SUS - ETSUS de cada uma das cinco regiões brasileiras;
§ 2º A Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS coordenará a Comissão Geral de Coordenação da RETSUS.
Art. 4º O Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS, bem como os Estados e os Municípios que possuem ETSUS na sua estrutura organizacional, apoiarão a RETSUS com recursos técnicos e financeiros necessários para a efetiva execução do Plano de Trabalho Anual.
Parágrafo único. A OPAS contribuirá para a execução do Plano de Trabalho acima referido, conforme o estabelecido na programação de cooperação técnica da Representação do Brasil.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 226, de 26 de novembro de 2009, Seção 1, página 48.
ANEXO
Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS
AC Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha
AL Escola Técnica de Saúde Profª Valéria Hora
AM Escola de Formação Profissional Enfermeira Sanitarista Francisca Saavedra
BA Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis
CE Escola de Saúde Pública do Ceará
DF Escola Técnica de Saúde de Brasília
ES Núcleo de Educação e Formação em Saúde
GO Centro de Educação Profissional de Saúde do Estado de Goiás
MA Escola Técnica do SUS Drª Maria Nazareth Ramos de Neiva
MG Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
MG Escola Técnica de Saúde da Unimontes
MS Escola Técnica do SUS Profª Ena de Araújo Galvão
MT Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso
PA Escola Técnica do SUS
PB Centro Formador de Recursos Humanos
PE Escola Técnica de Saúde Pública de Pernambuco
PI Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Monsenhor José Luiz Barbosa Cortez
PR Centro Formador de RH Caetano Munhoz da Rocha
RJ Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos
RJ Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio
RN Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Dr Manoel da Costa Souza
RO Centro de Educação Técnico-Profissional da Área de Saúde de Rondônia
RR Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima
RS Escola Estadual de Educação Profissional em Saúde do Rio Grande do Sul
SC Escola de Formação em Saúde/EFOS
SC Escola Técnica de Saúde de Blumenau
SE Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe
SP Centro Formador de Osasco
SP Centro Formador de Pessoal de Nível Médio para Área da Saúde de São Paulo
SP Centro Formador de Pessoal para a Saúde - Franco da Rocha-
SP Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Araraquara
SP Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Assis
SP Centro Formador de RH de Pessoal de Nível Médio para a Saúde
SP Escola Técnica do Sistema Único de Saúde de São Paulo
TO Escola Técnica de Saúde do Tocantins