Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessáriosà sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;
Considerando a Portaria nº 2.583/GM, de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;
Considerando a Portaria nº 2.012/GM, de 24 de setembro de 2008, que aprova a 6ª Edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2008;
Considerando a Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006,
que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que
aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
no SUS;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a importância dos medicamentos para garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, acompanhadas no âmbito da Atenção Básica; e
Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Regulamentar e aprovar as normas de financiamento e de execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
§ 1º O financiamento desse Componente destina-se à aquisição
dos medicamentos e insumos complementares, descritos nos
Anexos I, II e III a esta Portaria, e para estruturação e qualificação
das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme
o art. 4º desta Portaria.
§ 2º Os medicamentos e insumos para o Combate ao Tabagismo e para a Alimentação e Nutrição integram o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 2º O financiamento dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos:
I - União: R$ 5,10 por habitante/ano;
II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano;
e
III - Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.
§ 1º Os valores das contrapartidas estaduais e municipais definidos nesta Portaria podem ser majorados pelas pactuações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada unidade federativa.
§ 2º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos).
§ 3º As Secretarias Estaduais de Saúde que pactuarem pela transferência fundo a fundo com as Secretarias Municipais de Saúde deverão definir na CIB a periodicidade e os valores das parcelas do recurso estadual.
Art. 3º O Elenco de Referência Nacional, composto por medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, de que trata o Anexo I, e por medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, de que trata o Anexo II, destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.
§ 1º Ficam as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde responsáveis pela pactuação nas CIB, do Elenco de Referência Estadual, de acordo com a necessidade local/regional, com base nos medicamentos relacionados nos anexos I, II e III, tendo seu financiamento assegurado com os recursos definidos nesta Portaria.
§ 2º Sem prejuízo da garantia da dispensação dos medicamentos para atendimento dos agravos característicos da Atenção Básica, considerando o perfil epidemiológico local/regional, não é obrigatória a disponibilização de todos os medicamentos relacionados nos Anexos I, II e III pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
§ 3º Desde que contemplados na RENAME vigente, os Municípios poderão definir outros medicamentos além daqueles previstos no Elenco de Referência Nacional e Estadual e poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria.
§ 4º Não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria medicamentos não-constantes da RENAME vigente e dos anexos II e III.
Art. 4º Os medicamentos relacionados no anexo III devem ser assegurados para garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de acordo com a necessidade local/regional.
Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais e do Distrito Federal, definidos no art. 2º desta Portaria, para atividades destinadas a adequação de espaço físico das Farmácias do SUS relacionadasà Atenção Básica, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica, e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltadaà qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.
§ 1º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos, conforme pactuação nas CIB.
§ 2º Essas atividades e os recursos financeiros aplicados
deverão constar dos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de
Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão).
Art. 6º O Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos
aos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição às
Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana
NPH 100 UI/mL e Insulina Humana Regular 100 UI/mL, constantes
do Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. Os quantitativos desses medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme a programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios.
Art. 7º O Ministério da Saúde financiará ainda, com recursos distintos aos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo IV a esta Portaria, conforme segue:
I - distribuição direta aos Municípios das capitais estaduais, ao Distrito Federal e aos Municípios com população superior a 500.000 habitantes; ou
II - entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição pelos governos estaduais aos demais Municípios.
Parágrafo único. Os quantitativos dos medicamentos e insumos
do Programa de Saúde da Mulher são adquiridos e distribuídos
conforme os parâmetros definidos pela respectiva área técnica deste
Ministério.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares relacionados abaixo, definidos pela Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários insulino-dependentes de que trata a Lei Federal nº 11.347/2006, cujo valor a ser aplicado por cada esfera de gestão é de R$ 0,50 por habitante/ano, ficando o repasse condicionado à comprovação pelos gestores da utilização integral dos recursos:
I - tiras reagentes para medida de glicemia capilar;
II - lancetas para punção digital; e
III - seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.
§ 1º As responsabilidades pelo fornecimento desses insumos aos usuários e a forma de comprovação da aplicação dos recursos de que trata o caput devem ser objeto de pactuação nas CIB.
§ 2º Os recursos destinados ao financiamento dos insumos
para o Controle do Diabetes Mellitus deverão ser movimentados em
conta distinta, à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
na qual são movimentados os recursos tripartite.
Art. 9º Em 2010, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais
e as Municipais de Saúde deverão alocar os recursos para o
financiamento deste Componente utilizando como base a população
definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
em 2009.
Parágrafo único. A partir de 2011, a população de cada Município e do Distrito Federal será atualizada anualmente, em conformidade com a população identificada pelo IBGE, e publicada, em portaria específica, pelo Ministério da Saúde.
Art. 10. A execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, onde couber, a organização dos serviços e a execução das atividades farmacêuticas, entre as quais seleção, programação, aquisição, armazenamento (incluindo controle de estoque e dos prazos de validade dos medicamentos), distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos de sua responsabilidade.
§ 1º Com o objetivo de apoiar a execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica, as Secretarias Estaduais e as
Municipais de Saúde podem pactuar nas CIB a aquisição de forma
centralizada dos medicamentos e insumos pelo gestor estadual, na
forma de Atas Estaduais de Registro de Preços ou por consórcios de
saúde.
§ 2º Quando da utilização de Atas Estaduais de Registro de Preços, o edital elaborado para o processo licitatório deve dispor sobre a possibilidade da utilização pelos Municípios.
§ 3º No sentido de fortalecer a produção pública de medicamentos,
as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde poderão
pactuar a aplicação dos recursos da contrapartida estadual por
meio da oferta de medicamentos produzidos em laboratórios públicos
oficiais.
§ 4º Os medicamentos produzidos por laboratório oficial, disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde devem ter seus valores unitários informados nas CIB e corresponder àqueles constantes do Elenco de Referência Estadual pactuado, nos itens, quantitativos e cronograma de entrega que as Secretarias Municipais de Saúde programarem.
Art. 11. Nos procedimentos de aquisição, as Secretarias de Saúde devem seguir a legislação pertinente às licitações públicas no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a administração.
Art. 12. As Secretarias Estaduais de Saúde devem encaminhar ao Ministério da Saúde a Resolução/Deliberação da pactuação na CIB sobre:
I - a transferência dos recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal ou para o Fundo Estadual de Saúde;
II - o Elenco de Referência Estadual;
III - a forma de aplicação dos recursos estaduais e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus; e
IV - toda e qualquer alteração referente a este Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 13. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Estaduais e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão.
§ 1º O Relatório Anual de Gestão, incluindo as ações de Assistência Farmacêutica Básica e sua execução orçamentária deve ser elaborado em conformidade com as orientações previstas na Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008.
§ 2º As Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos tripartite deste Componente, pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.
§ 3º O Relatório Anual de Gestão deve estar disponível, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria.
Art. 14. A transferência dos recursos do Ministério da Saúde poderá ser suspensa quando se comprovar a não-aplicação de recursos da contrapartida das Secretarias Estaduais e das Municipais de Saúde, nos valores definidos no art. 2º, nas seguintes situações:,
I - quando constatadas, por meio de auditorias dos órgãos de controle interno e externo, irregularidades na utilização dos recursos, assegurado o direito de defesa; e
II - não-aplicação dos valores mínimos devidos e pactuados nesta Portaria pela Secretaria Estadual e pela Municipal de Saúde, quando denunciada formalmente por um dos gestores ou constatada por meio de monitoramento e auditorias realizadas por órgãos de controle interno e externo.
§ 1º O bloqueio dos recursos financeiros será realizado mediante
aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao gestor, e formalizado por
meio de publicação de portaria específica, devidamente fundamentada.
§ 2º O repasse federal dos recursos financeiros deste componente
será restabelecido tão logo seja comprovada a regularização
da situação que motivou a suspensão.
Art. 15. As despesas orçamentárias estabelecidas nesta Portaria devem onerar as seguintes Funcionais Programáticas:
I - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica
e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; e
II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica
e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos.
Art. 16. No prazo de 90 dias, após a entrada em vigor desta
Portaria, a mesma será objeto de avaliação da Câmara Técnica de
Assistência Farmacêutica da CIT com vistas a novas pactuações.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de 2007, Seção 1, página 16.
ANEXO I
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE
BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Medicamentos com aquisição pelos Municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.
| Medicamento | Apresentação |
| Acetazolamida | comprimido 250 mg |
| Aciclovir | comprimido 200 mg |
| Ácido acetilsalicílico | comprimido 500 mg |
| Ácido acetilsalicílico | comprimido 100 mg |
| Ácido fólico | comprimido 5 mg |
| Ácido fólico | solução oral 0,2 mg/mL |
| Ácido salicílico | pomada 5% (F.N.) |
| Albendazol | comprimido mastigável 400 mg |
| Albendazol | suspensão oral 40 mg/mL |
| Alcatrão mineral | pomada 1% (F.N.) |
| Alendronato de sódio | comprimido 70 mg |
| Alopurinol | comprimido 100 mg |
| Alopurinol | comprimido 300 mg |
| Amiodarona, cloridrato de | comprimido 200 mg |
| Amitriptilina, cloridrato de | comprimido 25 mg |
| Amoxicilina | cápsula ou comprimido 500 mg |
| Amoxicilina | pó para suspensão oral 50 mg/mL |
| Amoxicilina + clavulanato de potássio | comprimido 500 mg + 125 mg |
| Amoxicilina + clavulanato de potássio | suspensão oral 50 mg + 12,5 mg/mL |
| Anlodipino, besilato de | comprimido de 5 mg |
| Anlodipino, besilato de | comprimido de 10 mg |
| Atenolol | comprimido 50 mg |
| Atenolol | comprimido 100 mg |
| Azitromicina | pó para suspensão oral 40 mg/mL |
| Azitromicina | comprimido 500 mg |
| Beclometasona, dipropionato de | pó, solução inalante ou aerossol 50µg/ dose |
| Beclometasona, dipropionato de | pó, solução inalante ou aerossol 200µg/dose |
| Beclometasona, dipropionato de | pó, solução inalante ou aerossol 250µg/dose |
| Benzilpenicilina benzatina | pó para suspensão injetável 600.000UI |
| Benzilpenicilina benzatina | pó para suspensão injetável 1.200.000UI |
| Benzilpenicilina procaína +Benzilpenicilina potássica | suspensão injetável 300.000 UI +100.000 UI |
| Biperideno, cloridrato de | comprimido 2 mg |
| Captopril | comprimido 25 mg |
| Carbamazepina | comprimido 200 mg |
| Carbamazepina | xarope 20 mg/mL |
| Carbonato de cálcio | comprimido 1250 mg (equivalente a500mg Ca ++) |
| Carbonato de cálcio + colecalciferol | comprimido 500 mg CaCO3 + 400 UI |
| Carbonato de lítio | comprimido 300 mg |
| Carvedilol | comprimido 3,125 mg |
| Carvedilol | comprimido 6,25 mg |
| Carvedilol | comprimido 12,5 mg |
| Carvedilol | comprimido 25 mg |
| Cefalexina (sódica ou cloridrato) | cápsula 500 mg |
| Cefalexina (sódica ou cloridrato) | suspensão oral 50 mg/mL |
| Cetoconazol | xampu 2% |
| Ciprofloxacino, cloridratode | comprimido 500 mg |
| Claritromicina | cápsula ou comprimido 250 mg |
| Clindamicina, cloridrato de | cápsula 150 mg |
| Clindamicina, cloridrato de | cápsula 300 mg |
| Clomipramina, cloridrato de | comprimido 10 mg |
| Clomipramina, cloridrato de | comprimido 25 mg |
| Clonazepam | solução oral 2,5 mg/mL |
| Cloranfenicol, palmitato de | suspensão oral 25 mg/mL |
| Cloreto de sódio | solução nasal 0,9% |
| Clorpromazina, cloridratode | comprimido 25 mg |
| Clorpromazina, cloridratode | comprimido 100 mg |
| Clorpromazina, cloridratode | solução oral 40 mg/mL |
| Dexametasona | comprimido 4 mg |
| Dexametasona | elixir 0,1 mg/mL |
| Dexametasona | creme 0,1% |
| Dexametasona | colírio 0,1% |
| Dexclorfeniramina, maleatode | comprimido 2 mg |
| Dexclorfeniramina, maleatode | solução oral 0,4 mg/mL |
| Dexclorfeniramina, maleatode | xarope 0,4 mg/mL |
| Diazepam | comprimido 5 mg |
| Digoxina | comprimido 0,25 mg |
| Digoxina | elixir 0,05 mg/mL |
| Dipirona sódica | solução oral 500 mg/mL |
| Enalapril, maleato de | comprimido 5 mg |
| Enalapril, maleato de | comprimido 20 mg |
| Eritromicina, estearato de | cápsula ou comprimido 500 mg |
| Eritromicina, estearato de | suspensão oral 50 mg/mL |
| Espiramicina | comprimido 500 mg |
| Espironolactona | comprimido 25 mg |
| Espironolactona | comprimido 100 mg |
| Estriol | creme vaginal 1 mg/g |
| Estrogênios conjugados | comprimido 0,3 mg |
| Estrogênios conjugados | creme vaginal 0,625 mg/g |
| Etinilestradiol + levonorgestrel | comprimido 0,03 mg + 0,15 mg |
| Fenitoína sódica | comprimido 100 mg |
| Fenitoína sódica | suspensão oral 25 mg/mL |
| Fenobarbital | comprimido 100 mg |
| Fenobarbital | solução oral 40 mg/mL |
| Fluconazol | cápsula 100 mg |
| Fluconazol | cápsula 150 mg |
| Fluoxetina, cloridrato de | cápsula ou comprimido 20 mg |
| Furosemida | comprimido 40 mg |
| Gentamicina, sulfato de | colírio 5mg/mL |
| Gentamicina, sulfato de | pomada oftámica 5 mg/g |
| Glibenclamida | comprimido 5 mg |
| Glicerol | enema 120 mg/mL |
| Glicerol | supositório 72 mg |
| Gliclazida | comprimido de liberação controladade 30 mg |
| Gliclazida | comprimido de 80 mg |
| Haloperidol | comprimido 1 mg |
| Haloperidol | comprimido 5 mg |
| Haloperidol | solução oral 2 mg/mL |
| Haloperidol, decanoato de | solução injetável 50 mg/mL |
| Hidralazina, cloridrato de | comprimido 25 mg |
| Hidroclorotiazida | comprimido 12,5 mg |
| Hidroclorotiazida | comprimido 25 mg |
| Hidrocortisona, acetato de | creme 1% |
| Hidróxido de magnésio +hidróxido de alumínio | suspensão oral 35,6 mg + 37 mg/mL |
| Hidróxido de magnésio +hidróxido de alumínio | comprimido mastigável 200 mg + 200 mg |
| Hidroxocobalamina, cloridrato de | solução injetável 1 mg/mL |
| Hipromelose | colírio 0,2% |
| Hipromelose | colírio 0,3% |
| Ibuprofeno | suspensão oral 20 mg/mL |
| Ibuprofeno | comprimido 200 mg |
| Ibuprofeno | comprimido 600 mg |
| Ipratrópio, brometo de | aerossol 0,02 mg/dose |
| Ipratrópio, brometo de | solução inalante 0,25 mg/mL |
| Isossorbida, dinitrato de | comprimido sublingual 5 mg |
| Isossorbida, mononitrato de | comprimido 40 mg |
| Itraconazol | cápsula 100 mg |
| Itraconazol | solução oral 10 mg/mL |
| Ivermectina | comprimido 6 mg |
| Levodopa + benzerazida | comprimido 100 mg + 25 mg |
| Levodopa + carbidopa | comprimido 250 mg + 25 mg |
| Levodopa + carbidopa | comprimido 100 mg + 25 mg |
| Levodopa + carbidopa | comprimido 100 mg + 10 mg |
| Levodopa + carbidopa | comprimido 50 mg + 12,5 mg |
| Levonorgestrel | comprimido 1,5 mg |
| Levotiroxina sódica | comprimido 25 µg |
| Levotiroxina sódica | comprimido 50 µg |
| Levotiroxina sódica | comprimido 100 µg |
| Lidocaína, cloridrato de | gel 2% |
| Lidocaína, cloridrato de | aerossol 100 mg/mL |
| Loperamida | comprimido 2 mg |
| Loratadina | comprimido 10 mg |
| Loratadina | xarope 1 mg/mL |
| Losartana potássica | comprimido 50 mg |
| Mebendazol | comprimido 100 mg |
| Mebendazol | suspensão oral 20 mg/mL |
| Medroxiprogesterona, aceta-to de | comprimidos 2,5 mg |
| Medroxiprogesterona, aceta-to de | comprimidos 10 mg |
| Medroxiprogesterona, aceta-to de | solução injetável 150 mg/mL |
| Metformina, cloridrato de | comprimido 500 mg |
| Metformina, cloridrato de | comprimido 850 mg |
| Metildopa | comprimido 250 mg |
| Metoclopramida, cloridratode | comprimido 10 mg |
| Metoclopramida, cloridratode | solução injetável 5 mg/mL |
| Metoclopramida, cloridratode | solução oral 4 mg/mL |
| Metoprolol, succinato de | comprimido de liberação controlada25 mg |
| Metoprolol, succinato de | comprimido de liberação controlada50 mg |
| Metoprolol, succinato de | comprimido de liberação controlada100 mg |
| Metronidazol | comprimido 250 mg |
| Metronidazol | comprimido 400 mg |
| Metronidazol | gel vaginal 10% |
| Metronidazol (benzoilmetronidazol) | suspensão oral 40 mg/mL |
| Miconazol, nitrato de | creme 2% |
| Miconazol, nitrato de | creme vaginal 2% |
| Miconazol, nitrato de | loção 2% |
| Miconazol, nitrato de | gel oral 2% |
| Miconazol, nitrato de | pó 2% |
| Nistatina | suspensão oral 100.000 UI/mL |
| Nitrofurantoína | cápsula 100 mg |
| Nitrofurantoína | suspensão oral 5 mg/mL |
| Noretisterona | comprimido 0,35 mg |
| Noretisterona, enantato de+ estradiol, valerato de | solução injetável 50 mg + 5 mg |
| Nortriptilina, cloridrato de | cápsula 10 mg |
| Nortriptilina, cloridrato de | cápsula 25 mg |
| Nortriptilina, cloridrato de | cápsula 50 mg |
| Nortriptilina, cloridrato de | cápsula 75 mg |
| Óleo mineral | frasco 100 mL |
| Omeprazol | cápsula 10 mg |
| Omeprazol | cápsula 20 mg |
| Paracetamol | comprimido 500 mg |
| Paracetamol | solução oral 200 mg/mL |
| Pasta d' água | pasta (F.N.) |
| Permanganato de potássio | pó ou comprimido 100 mg |
| Permetrina | loção 1% |
| Permetrina | loção 5% |
| Peróxido de benzoíla | gel 2,5% |
| Peróxido de benzoíla | gel 5% |
| Pilocarpina, cloridrato de | colírio 2% |
| Piridostigmina, brometo de | comprimido 60 mg |
| Piridoxina, cloridrato de | comprimido 50 mg |
| Prednisolona, fostato sódicode | solução oral 1,34 mg/mL (equivalentea 1 mg de prednisolona base) |
| Prednisona | comprimido 5 mg |
| Prednisona | comprimido 20 mg |
| Prometazina, cloridrato de | solução injetável 25 mg/mL |
| Propafenona, cloridrato de | comprimido 150 mg |
| Propafenona, cloridrato de | comprimido 300 mg |
| Propiltiouracila | comprimido 50 mg |
| Propiltiouracila | comprimido 100 mg |
| Propranolol, cloridrato de | comprimido 10 mg |
| Propranolol, cloridrato de | comprimido 40 mg |
| Ranitidina, cloridrato de | comprimido 150 mg |
| Retinol, palmitato de | cápsula 200.000 UI |
| Retinol, palmitato de | solução oleosa 150.000 UI/mL |
| Sais para reidratação oral | pó para solução oral |
| Salbutamol, sulfato de | aerossol 100 µg/dose |
| Salbutamol, sulfato de | solução inalante 5 mg/mL |
| Sinvastatina | comprimido 10 mg |
| Sinvastatina | comprimido 40 mg |
| Sulfadiazina | comprimido 500 mg |
| Sulfadiazina de prata | pasta 1% |
| Sulfametoxazol + trimetoprima | comprimido 400 mg + 80 mg |
| Sulfametoxazol + trimetoprima | suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL |
| Sulfato de magnésio | pó para solução oral 30 g |
| Sulfato de zinco | comprimido dispersível 10 mg |
| Sulfato de zinco | xarope 4 mg/mL |
| Sulfato ferroso | comprimido 40 mg Fe++ |
| Sulfato ferroso | solução oral 25 mg/mL Fe++ |
| Tetraciclina, cloridrato de | pomada oftálmica 1% |
| Ti a b e n d a z o l | comprimido 500 mg |
| Ti a b e n d a z o l | suspensão oral 50 mg/mL |
| Tiamina, cloridrato de | comprimido 300 mg |
| Timolol, maleato de | colírio 0,25% |
| Timolol, maleato de | colírio 0,5% |
| Valproato de sódio ou ácido valpróico | cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) |
| Valproato de sódio ou ácido valpróico | solução oral ou xarope 57,624 mg/mL(equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL) |
| Valproato de sódio ou ácido valpróico | comprimido 576 mg (equivalente a500 mg ácido valpróico) |
| Varfarina sódica | comprimido 1 mg |
| Varfarina sódica | comprimido 5 mg |
| Verapamil, cloridrato de | comprimido 80 mg |
| Verapamil, cloridrato de | comprimido 120 mg |
ANEXO II
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE BÁSICO
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Medicamentos fitoterápicos e homeopáticos com aquisição pelos Municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.
| Nome Popular | Nome científico | Forma farmacêutica | Indicação de uso |
| Espinheira Santa * | Maytenus ilicifolia | Cápsula | Dispepsias, coadjuvante notratamento de gastrite e úlcera duodenal |
| Comprimido | |||
| Emulsão | |||
| Solução | |||
| Tintura |
| Guaco * | Mikania glomerata | Cápsula | Expectorante, broncodilatador |
| Solução oral | |||
| Tintura | |||
| Xarope | |||
| Alcachofra * | Cynara scolymus | Cápsula | Colagogos e coleréticos em dispepsias associadas adisfunções hepatobiliares. |
| Comprimido | |||
| Drágea | |||
| Solução oral | |||
| Tintura | |||
| Aroeira * | Schinus terebenthifolius | Gel | Produtos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples |
| Óvulo | |||
| Cáscara sagrada * | Rhamnus purshiana | Cápsula | Constipação ocasional |
| Ti n t u r a |
| Garra do diabo * | Harpagophytum procumbens | Cápsula | Antiinflamatório (oral) emdores lombares, osteoartrite |
| Comprimido | |||
| Isoflavona da soja * | Glycine max | Cápsula | Climatério (Coadjuvanteno alívio dos sintomas) |
| Comprimido | |||
| Unha de gato * | Uncaria tomentosa | Cápsula | Antiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artritereumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante |
| Comprimido | |||
| Gel | |||
| Medicamentos homeopáticos * conforme Farmacopéia Homeopática Brasileira 2ª edição | |||
* Informações técnicas e orientações quanto á aquisição dos medicamentos e à qualificação de fornecedores ficarão disponíveis no endereço www.saude.gov.br - Assistência Farmacêutica.
ANEXO III
Medicamentos a serem disponibilizados pelos Municípios e Distrito Federal, para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, atendidos os critérios estabelecidos nos PCDT, e do Programa Nacional de Suplementação de Ferro.
| Medicamento | Apresentação |
| Ácido acetilsalicílico | comprimido 500 mg |
| Ácido acetilsalicílico | comprimido 100 mg |
| Ácido Fólico | comprimido 5mg |
| Ácido fólico | solução oral 0,2 mg/mL |
| Alendronato de sódio | comprimido 10 mg |
| Alendronato de sódio | comprimido 70 mg |
| Anlodipino, besilato de | comprimido de 5 mg |
| Anlodipino, besilato de | comprimido de 10 mg |
| Atenolol | comprimido 50 mg |
| Atenolol | comprimido 100 mg |
| Biperideno, cloridrato de | comprimido 2 mg |
| Biperideno, cloridrato de | comprimido de liberação controlada 4 mg |
| Captopril | comprimido 25 mg |
| Carbamazepina | comprimido 200 mg |
| Carbamazepina | xarope 20 mg/mL |
| Carbonato de cálcio | comprimido 1250 mg (equivalente a500mg Ca ++) |
| Carbonato de cálcio + colecalciferol | comprimido 500 mg CaCO3 + 400 UI |
| Ciprofloxacino, cloridrato de | comprimido 500 mg |
| Clorpromazina, cloridrato de | comprimido 25 mg |
| Clorpromazina, cloridrato de | comprimido 100 mg |
| Clorpromazina, cloridrato de | solução oral 40 mg/mL |
| Dexametasona | comprimido 4 mg |
| Dexametasona | elixir 0,1 mg/mL |
| Digoxina | comprimido 0,25 mg |
| Digoxina | elixir 0,05 mg/mL |
| Dipirona sódica | solução oral 500 mg/mL |
| Enalapril, maleato de | comprimido 5 mg |
| Enalapril, maleato de | comprimido 10 mg |
| Enalapril, maleato de | comprimido 20 mg |
| Eritromicina, estearato de | cápsula ou comprimido 500 mg |
| Eritromicina, estearato de | suspensão oral 50 mg/mL |
| Espironolactona | comprimido 25 mg |
| Espironolactona | comprimido 100 mg |
| Etinilestradiol + levonorgestrel | comprimido 0,03 mg + 0,15 mg |
| Fenitoína sódica | comprimido 100 mg |
| Fenitoína sódica | suspensão oral 25 mg/mL |
| Fenobarbital | comprimido 100 mg |
| Fenobarbital | solução oral 40 mg/mL |
| Haloperidol | comprimido 1 mg |
| Haloperidol | comprimido 5 mg |
| Haloperidol, decanoato de | solução injetável 50 mg/mL |
| Hidroclorotiazida | comprimido 25 mg |
| Ibuprofeno | suspensão oral 20 mg/mL |
| Ibuprofeno | comprimido 200 mg |
| Ibuprofeno | comprimido 300 mg |
| Ibuprofeno | comprimido 600 mg |
| Levodopa + benzerazida | comprimido 100 mg + 25 mg |
| Levodopa + benzerazida | comprimido 200 mg + 50 mg |
| Levodopa + carbidopa | comprimido 200 mg + 50 mg |
| Levodopa + carbidopa | comprimido 250 mg + 25 mg |
| Levotiroxina sódica | comprimido 25 µg |
| Levotiroxina sódica | comprimido 50 µg |
| Levotiroxina sódica | comprimido 100 µg |
| Medroxiprogesterona, acetato de | comprimidos 2,5 mg |
| Medroxiprogesterona, acetato de | comprimidos 10 mg |
| Medroxiprogesterona, acetato de | solução injetável 150 mg/mL |
| Metildopa | comprimido 250 mg |
| Paracetamol | comprimido 500 mg |
| Paracetamol | solução oral 200 mg/mL |
| Prednisolona, fostato sódico de | solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1mg de prednisolona base) |
| Prednisona | comprimido 5 mg |
| Prednisona | comprimido 20 mg |
| Ranitidina, cloridrato de | comprimido 150 mg |
| Sinvastatina | comprimido 10 mg |
| Sinvastatina | comprimido 20 mg |
| Sinvastatina | comprimido 40 mg |
| Sulfametoxazol + trimetoprima | comprimido 400 mg + 80 mg |
| Sulfametoxazol + trimetoprima | suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL |
| Sulfato ferroso | comprimido 40 mg Fe++ |
| Sulfato ferroso | solução oral 25 mg/mL Fe++ |
| Valproato de sódio ou ácido valpróico | cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) |
| Valproato de sódio ou ácido valpróico | solução oral ou xarope 57,624 mg/mL(equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL) |
| Valproato de sódio ou ácido valpróico | comprimido 576 mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) |
| Varfarina sódica | comprimido 1 mg |
| Varfarina sódica | comprimido 5 mg |
| Verapamil, cloridrato de | comprimido 80 mg |
| Verapamil, cloridrato de | comprimido 120 mg |
ANEXO IV
MEDICAMENTOS E INSUMOS COM FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
| MEDICAMENTO/ INSUMO |
| Insulina Humana NPH 100UI/mL - suspensão injetável |
| Insulina Humana Regular 100UI/mL - solução injetável |
| Acetato de medroxiprogesterona solução injetável 150 mg/m |
| Noretisterona, enantato + estradiol, valerato solução injetável 50 mg + 5 mg |
| Etinilestradiol + levonorgestrel comprimido 0,03 mg + 0,15 mg |
| Levonorgestrel comprimido 1,50 mg |
| Noretisterona comprimido 0,35 mg |
| Anéis medidores de diafragma (caixa com conjunto de seis unidades, com diferentes medidas) |
| Diafragma |
| Dispositivo intra -uterino (TCU 380A) |
| Preservativo masculino (49 mm) |
| Preservativo masculino (52 mm) |
| Adesivos Transdérmicos de Nicotina (14 mg) |
| Adesivos Transdérmicos de Nicotina (21 mg) |
| Adesivos Transdérmicos de Nicotina (7 mg) |
| Cloridrato de Bupropiona 150mg - comprimido |
| Goma de Mascar com Nicotina (tablete com 2mg) |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 228, de 30-11-2009, Seção 1, págs. 771 a 773, com incorreção no original.