Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.043, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o parágrafo único, do art. 3º da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS financiados pelo FAEC, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 71.465.636,58 (setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) a serem disponibilizados aos Estados constantes no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A realocação dos recursos, por gestão municipal e/ou estadual, do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada - PPI.

Art. 2º A transferência dos recursos aos Estados e Municípios dar-se-á a partir do mês de competência do recebimento, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, das resoluções encaminhadas pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e publicadas por meio de portaria da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor anual
AL 4.140.100,53
AM 876.006,53
AP 387.582,26
BA 2.627.000,42
CE 1.070.629,10
GO 2.923.825,13
MA 2.447.665,77
MG 6.396.734,63
MS 709.456,18
PA 1.617.660,83
PB 8.355.069,48
PE 382.181,28
PI 82.981,35
PR 6.164.746,83
RJ 3.402.091,97
RO 870.832,53
RR 42.054,65
SC 5.802.813,38
SP 22.182.613,47
TO 983.590,26
TOTAL 71.465.636,58
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