Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e

Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);

Considerando o término da Fase 1 do PROESF, em 30 de junho de 2007, e a consequente prestação final de contas dos recursos financeiros transferidos para os Municípios participantes, sob responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto;

Considerando a cláusula disposta no referido Contrato de Empréstimo Externo, no sentido de que serão potencialmente e exclusivamente elegíveis os Municípios que participaram da Fase 1 do PROESF e tiveram as contas aprovadas; e

Considerando o alcance de, pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1 do PROESF, e a não redução em 10% ou mais do número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, resolve:

Art. 1º Declarar elegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Declarar temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Definir as diretrizes, ações e prazo para que os Municípios elegíveis e temporariamente inelegíveis manifestem interesse em participar da Fase 2 do PROESF, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde para assinar os respectivos Termos de Compromisso a serem firmados com as Secretarias Municipais de Saúde que optarem em participar da Fase 2 do PROESF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

O Ministério da Saúde declara elegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram, pelo menos 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, e que não reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:

UF COD IBGE MUNICÍPIO
AL 270030 Arapiraca
AL 270430 Maceió
AM 130260 Manaus
AP 160030 Macapá
BA 290320 Barreiras
BA 290570 Camaçari
BA 291080 Feira de Santana
BA 291360 Ilhéus
BA 291800 Jequié
BA 291840 Juazeiro
BA 291920 Lauro de Freitas
BA 292740 Salvador
BA 293135 Teixeira de Freitas
BA 293330 Vitória da Conquista
CE 230370 Caucaia
CE 230420 Crato
CE 230440 Fortaleza
CE 230730 Juazeiro do Norte
CE 230765 Maracanaú
CE 231290 Sobral
DF 530010 Brasília
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim
ES 320150 Colatina
ES 320320 Linhares
ES 320500 Serra
ES 320520 Vila Velha
ES 320530 Vitória
GO 520110 Anápolis
GO 520140 Aparecida de Goiânia
GO 520870 Goiânia
GO 521250 Luziânia
MA 210300 Caxias
MA 210330 Codó
MA 210530 Imperatriz
MA 211120 São José de Ribamar
MA 211130 São Luís
MA 211220 Timon
MG 310350 Araguari
MG 310560 Barbacena
MG 310620 Belo Horizonte
MG 310670 Betim
MG 311860 Contagem
MG 312230 Divinópolis
MG 312770 Governador Valadares
MG 312980 Ibirité
MG 313130 Ipatinga
MG 313170 Itabira
MG 313670 Juiz de Fora
MG 314330 Montes Claros
MG 314800 Patos de Minas
MG 315180 Poços de Caldas
MG 315250 Pouso Alegre
MG 315780 Santa Luzia
MG 316720 Sete Lagoas
MG 317010 Uberaba
MG 317020 Uberlândia
MG 317070 Varginha
MS 500270 Campo Grande
MS 500370 Dourados
MT 510340 Cuiabá
MT 510760 Rondonópolis
MT 510840 Várzea Grande
PA 150010 Abaetetuba
PA 150080 Ananindeua
PA 150140 Belém
PA 150210 Cametá
PA 150240 Castanhal
PA 150680 Santarém
PB 250400 Campina Grande
PB 250750 João Pessoa
PB 251370 Santa Rita
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho
PE 260345 Camaragibe
PE 260600 Garanhuns
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes
PE 260960 Olinda
PE 261070 Paulista
PE 261110 Petrolina
PE 261160 Recife
PE 261640 Vitória de Santo Antão
PI 220770 Parnaíba
PI 221100 Teresina
PR 410140 Apucarana
PR 410180 Araucária
PR 410580 Colombo
PR 410690 Curitiba
PR 410830 Foz do Iguaçu
PR 411520 Maringá
PR 411990 Ponta Grossa
RJ 330010 Angra dos Reis
RJ 330040 Barra Mansa
RJ 330045 Belford Roxo
RJ 330170 Duque de Caxias
RJ 330190 Itaboraí
RJ 330240 Macaé
RJ 330285 Mesquita
RJ 330320 Nilópolis
RJ 330330 Niterói
RJ 330390 Petrópolis
RJ 330414 Queimados
RJ 330420 Resende
RJ 330455 Rio de Janeiro
RJ 330580 Teresópolis
RJ 330630 Volta Redonda
RN 240800 Mossoró
RN 240810 Natal
RN 240325 Parnamirim
RO 110012 Ji-Paraná
RO 110020 Porto Velho
RR 140010 Boa Vista
RS 430060 Alvorada
RS 430160 Bagé
RS 430310 Cachoeirinha
RS 430510 Caxias do Sul
RS 430920 Gravataí
RS 431410 Passo Fundo
RS 431440 Pelotas
RS 431490 Porto Alegre
RS 431560 Rio Grande
RS 431680 Santa Cruz do Sul
RS 431690 Santa Maria
RS 432000 Sapucaia do Sul
RS 432300 Viamão
SC 420240 Blumenau
SC 420420 Chapecó
SC 420460 Criciúma
SC 420540 Florianópolis
SC 420820 Itajaí
SC 420890 Jaraguá do Sul
SC 420910 Joinville
SC 420930 Lages
SC 421190 Palhoça
SE 280030 Aracaju
SE 280480 Nossa Senhora do Socorro
SP 350160 Americana
SP 350280 Araçatuba
SP 350330 Araras
SP 350550 Barretos
SP 350750 Botucatu
SP 350760 Bragança Paulista
SP 351110 Catanduva
SP 351300 Cotia
SP 351350 Cubatão
SP 351380 Diadema
SP 351500 Embu
SP 351630 Francisco Morato
SP 351840 Guaratinguetá
SP 351870 Guarujá
SP 351880 Guarulhos
SP 351907 Hortolândia
SP 352050 Indaiatuba
SP 352230 Itapetininga
SP 352250 Itapevi
SP 352440 Jacareí
SP 352530 Jaú
SP 352690 Limeira
SP 352900 Marília
SP 353070 Moji-Guaçu
SP 353800 Pindamonhangaba
SP 353870 Piracicaba
SP 354100 Praia Grande
SP 354340 Ribeirão Preto
SP 354390 Rio Claro
SP 354780 Santo Andre
SP 354890 São Carlos
SP 354980 São José do Rio Preto
SP 355030 São Paulo
SP 355240 Sumaré
SP 355280 Taboão da Serra
TO 170210 Araguaína
TO 172100 Palmas

Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, elegíveis, deverão observar as ações e o prazo dispostos no Anexo III a esta Portaria.

ANEXO II

O Ministério da Saúde declara temporariamente inelegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, ou que reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, considerando o número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:

UF COD IBGE MUNICÍPIO
AC 120040 Rio Branco
BA 290070 Alagoinhas
BA 291480 Itabuna
MG 315460 Ribeirão das Neves
RJ 330100 Campos dos Goytacazes
PE 260410 Caruaru
PR 410940 Guarapuava
PR 411370 Londrina
SC 421660 São José
SP 350950 Campinas
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos
SP 352310 Itaquaquecetuba
SP 352940 Mauá

Os Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF disporão de até 12 (doze) meses para alcançarem o número de equipes Saúde da Família, necessárias para o cumprimento de, pelo menos, 75% da meta da Fase 1 e, assim, tornarem-se elegíveis para a Fase 2 e efetuarem suas programações. Findo o prazo de 12 (doze) meses, não será mais possível a declaração da elegibilidade, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, temporariamente inelegíveis, deverão observar as etapas dispostas no Anexo III a esta Portaria.

ANEXO III

1. O Ministério da Saúde declara os procedimentos para que os Municípios participantes da Fase 1 do PROESF, declarados elegíveis e temporariamente inelegíveis, manifestem o interesse na participação da Fase 2 do Projeto, em duas etapas:

1.1 Enviar o "Ofício de Manifestação de Interesse", por meio dos seguintes passos:

1.1.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 -SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2;

1.1.2 Por meio do link "Cadastro de Município" preencher oformulário de cadastro do Órgão Responsável pela Execução (ORE) do Projeto;

1.1.3 Observar, no SGP2, a Avaliação Geral de Desempenho do Município na Fase 1, cuja categorização determinou o Teto Financeiro Inicial, que deverá ser executado nos primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso, conforme critérios explicitados no Anexo 1 do Manual Operacional, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf;

1.1.4 Imprimir o "Ofício de Manifestação de Interesse", disponível no SGP2 e enviá-lo, preferencialmente por meio de SEDEX, ao Ministério da Saúde, conforme endereço a seguir:

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
SAF SUL QD. 2, BLOCO E/F (EDIFÍCIO PREMIUM TORRE II), SUBSOLO, SALA 5
CEP:70.070-600 - BRASÍLIA - DF

1.2 Enviar o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2" , eletronicamente, para análise do Ministério da Saúde, por meio dos seguintes passos:

1.2.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 e entrar com o usuário cadastrado, conforme passo 1.1.2;

1.2.2 Por meio do link "Diretrizes para o Planejamento", seguir os passos do Sistema, conforme descrito abaixo:

1.2.2.1 Elencar os "Desafios" da Fase 2 do PROESF, consubstanciados nas dificuldades enfrentadas na Fase 1 do Projeto;

1.2.2.2 Preencher a "Situação Inicial" dos indicadores da Fase 2, que será considerada para o acompanhamento do desempenho dos participantes ao longo da Fase 2;

1.2.2.3 Definir as "Metas" dos Indicadores do Projeto, a serem alcançadas até o final da Fase 2, com base na sua Situação Inicial e nos Parâmetros Nacionais;

1.2.2.4 Selecionar "Prioridades", dentre as Linhas Financiáveis do Componente I, para a aplicação dos recursos, com base nos indicadores das Fases 1 e 2 e nos desafios elencados para a Fase 2, conforme disposto no Manual Operacional;

1.2.2.5 Enviar o "Relatório Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".

2. O Município disporá de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para remeter ao Ministério da Saúde, o "Ofício de Manifestação de Interesse".

3. O Município disporá de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para estruturar e enviar, eletronicamente, o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".

4. Recebido o "Ofício de Manifestação de Interesse" e concluída a análise do "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2", o Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS autorizará no Sistema SGP2, aos Municípios eleitos, a emissão do Termo de Compromisso, para assinatura dos interessados: Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

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