Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Municípios e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 312, de 1º de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de João Pessoa (PB), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme especificado a seguir:

Município UF População coberta pela Central Central de Regulação Competência a partir de: Valor Mensal Valor Anual
João Pessoa PB 997.917 Hab. 01 Maio/2009 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

-SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB):

Município UF Unidade de Su-porte Básico(USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Competência apartir de: Valor Mensal Valor Anual
Santa Rita PB 00 01 Março/2009 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de João Pessoa (PB).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB)

MUNICÍPIO
1 João Pessoa
2 Cabedelo
3 Conde
4 Bayeux
5 Santa Rita
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