Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.154, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado da Bahia a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado da Bahia descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
BA 290327 BARROCAS 04216287000109005 1 200.000,00
BA 292265 NORDESTINA 11 2 3 5 6 1 7 0 0 0 1 0 9 0 0 7 1 200.000,00
BA 293105 TANQUE NOVO 13225131000109001 1 200.000,00
BA 290687 CAPIM GROSSO 13230982000109001 1 200.000,00
BA 291995 MAETINGA 13284641000109005 1 200.000,00
BA 2 9 11 6 5 GUAJERU '13284658000109002' 1 200.000,00
BA 291005 DIAS D'AVILA '13394044000109003' 1 200.000,00
BA 292770 SANTA CRUZ CABRALIA '13635008000109003' 1 200.000,00
BA 292530 PORTO SEGURO '13635016000109005' 3 400.000,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS '13650403000109001' 3 400.000,00
BA 290320 BARREIRAS '13654405000109001' 3 400.000,00
BA 290320 BARREIRAS '13654405000109002' 3 400.000,00
BA 290250 BAIANOPOLIS '13654413000109005' 1 200.000,00
BA 290140 ANGICAL '13654421000109002' 1 200.000,00
BA 2 9 111 0 FORMOSA DO RIO P R E TO '13654454000109001' 1 200.000,00
BA 290970 C R I S TO P O L I S '13655089000109001' 1 200.000,00
BA 290010 ABAIRA '13670021000109003' 1 200.000,00
BA 290280 BARRA DA ESTIVA '13670658000109002' 1 200.000,00
BA 292360 PA R A M I R I M '13675491000109002' 1 200.000,00
BA 290720 CASA NOVA ' 1 3 6 9 1 8 11 0 0 0 1 0 9 0 0 5 ' 1 200.000,00
BA 290900 CORDEIROS '13694468000109002' 1 200.000,00
BA 292470 P I R I PA '13694658000109002' 1 200.000,00
BA 291460 IRECE '13715891000109004' 3 400.000,00
BA 292560 PRESIDENTE DUTRA '13717798000109002' 1 200.000,00
BA 290380 BOA VISTA DO TUPIM '13718176000109003' 1 200.000,00
BA 292730 SALINAS DA MARGARIDA '13743281000109001' 1 200.000,00
BA 291640 ITAPETINGA ' 1 3 7 5 11 0 2 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 3 400.000,00
BA 291570 I TA M A R I '13753959000109001' 1 200.000,00
BA 293350 WENCESLAU GUIMARAES '13758842000109007' 1 200.000,00
BA 292300 NOVA VICOSA '13761531000109003' 1 200.000,00
BA 290410 BOQUIRA '13780770000109001' 1 200.000,00
BA 291250 I B I P I TA N G A '13781364000109001' 1 200.000,00
BA 291300 IBITIARA '13781828000109001' 1 200.000,00
BA 291980 MACAUBAS '13782461000109003' 1 200.000,00
BA 290420 BOTUPORA '13782479000109001' 1 200.000,00
BA 292690 RIO DO PIRES '13783279000109002' 1 200.000,00
BA 2 9 2 11 0 MEDEIROS NETO '13786520000109002' 1 200.000,00
BA 292250 NAZARE '13797188000109001' 1 200.000,00
BA 291320 IBOTIRAMA '13798152000109003' 1 200.000,00
BA 292100 MATA DE SAO JOAO '13805528000109002' 1 200.000,00
BA 291340 IGAPORA ' 1 3 8 11 4 8 4 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS '13825476000109020' 1 200.000,00
BA 290100 AMARGOSA '13825484000109001' 1 200.000,00
BA 291880 LAJE '13825492000109003' 1 200.000,00
BA 290650 CANDEIAS '13830336000109003' 1 200.000,00
BA 290270 BARRA '13880703000109005' 1 200.000,00
BA 292840 SANTA RITA DE CASSIA ' 1 3 8 8 0 7 11 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
BA 291800 JEQUIE '13894878000109001' 3 400.000,00
BA 290370 BOA NOVA '13894894000109004' 1 200.000,00
BA 290685 CAPELA DO ALTO ALEGRE ' 1 3 8 9 7 111 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
BA 292600 REMANSO '13909247000109001' 1 200.000,00
BA 292050 MARACAS '13910203000109003' 1 200.000,00
BA 293310 VARZEA DO POCO '13913389000109001' 1 200.000,00
BA 291840 JUAZEIRO '13915632000109003' 1 200.000,00
BA 291840 JUAZEIRO '13915632000109004' 1 200.000,00
BA 291840 JUAZEIRO '13915632000109007' 1 200.000,00
BA 290990 CURACA '13915640000109006' 1 200.000,00
BA 290020 ABARE '13915657000109002' 1 200.000,00
BA 293080 SOUTO SOARES '13922554000109006' 1 200.000,00
BA 292350 PA L M E I R A S '13922638000109006' 1 200.000,00
BA 293070 SIMOES FILHO '13927827000109003' 1 200.000,00
BA 292450 PINDAI '13982624000109001' 1 200.000,00
BA 2 9 11 7 0 GUANAMBI '13982640000109001' 1 200.000,00
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS '14006977000109009' 1 200.000,00
BA 291400 IPIRA '14042659000109001' 3 400.000,00
BA 292630 RIACHAO DO JACUIPE '14043269000109001' 1 200.000,00
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA '14105183000109014' 1 200.000,00
BA 293240 UIBAI '14140701000109003' 1 200.000,00
BA 291660 I TA P I TA N G A '14147482000109002' 1 200.000,00
BA 291750 JACOBINA '14197586000109003' 1 200.000,00
BA 291690 ITIRUCU '14198543000109003' 1 200.000,00
BA 292010 MAIRI '14212872000109001' 1 200.000,00
BA 290930 CORRENTINA '14221741000109003' 1 200.000,00
BA 293290 VA L E N C A '14235899000109005' 3 400.000,00
BA 292510 POCOES '14242200000109020' 1 200.000,00
BA 292510 POCOES '14242200000109021' 1 200.000,00
BA 291930 LENCOIS '14694400000109001' 1 200.000,00
BA 291072 EUNAPOLIS '16233439000109020' 3 400.000,00
BA 292303 NOVO HORIZONTE '16255077000109002' 1 200.000,00
BA 293075 SITIO DO MATO '16417792000109001' 1 200.000,00
BA 292105 M AT I N A '16417800000109003' 1 200.000,00
BA 292225 MUQUEM DE SAOFRANCISCO '16440778000109001' 1 200.000,00
BA 293077 SOBRADINHO '16444804000109004' 1 200.000,00
           
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