Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado do Pará a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Pará descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
PA 150442 MARITUBA ' 0 1 6 11 6 6 6 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 3 400.000,00
PA 150085 ANAPU '01613194000109003' 1 200.000,00
PA 150080 ANANINDEUA '05058441000109005' 3 400.000,00
PA 150080 ANANINDEUA '05058441000109006' 3 400.000,00
PA 150080 ANANINDEUA '05058441000109008' 3 400.000,00
PA 150540 OUREM '05149133000109001' 1 200.000,00
PA 150610 P R I M AV E R A '05149141000109003' 1 200.000,00
PA 150680 S A N TA R E M '05182233000109003' 1 200.000,00
PA 150680 S A N TA R E M '05182233000109004' 3 400.000,00
PA 150680 S A N TA R E M '05182233000109005' 3 400.000,00
PA 150780 SENADOR JOSE PORFIRIO ' 0 5 4 2111 0 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 1 200.000,00
PA 150420 MARABA '05853163000109002' 3 400.000,00
PA 150420 MARABA '05853163000109004' 1 200.000,00
PA 150360 ITAITUBA ' 11 2 9 11 6 6 0 0 0 1 0 9 0 1 5 ' 3 400.000,00