Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado da Paraíba a receber recursos referentes aoPlano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes deSaúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacionalde Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e osacréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 denovembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional deImplantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado da Paraíba descritos no Anexo a receber recursosreferentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde daFamília.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferênciaautomática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III doartigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte doBloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento doMinistério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Redede Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
PB 250157 BARRA DE SANTANA '01612535000109006' 1 200.000,00
PB 250625 GADO BRAVO '01612651000109001' 1 200.000,00
PB 251455 SAO JOSE DE PRINCESA '01612684000109002' 1 200.000,00
PB 250355 CACIMBAS '01612686000109001' 1 200.000,00
PB 250375 CAJAZEIRINHAS '01612687000109004' 1 200.000,00
PB 250939 M AT U R E I A '01612689000109001' 1 200.000,00
PB 251392 SAO BENTINHO '01612690000109001' 1 200.000,00
PB 251365 S A N TA R E M '01613283000109001' 1 200.000,00
PB 250040 ALAGOA NOVA '08700684000109001' 1 200.000,00
PB 250250 BOQUEIRAO '08702573000109003' 1 200.000,00
PB 250310 CABACEIRAS '08702862000109001' 1 200.000,00
PB 250850 L I V R A M E N TO '08738916000109001' 1 200.000,00
PB 251650 TA P E R O A '08749525000109001' 1 200.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA '08778326000109003' 1 200.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA '08778326000109006' 3 400.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA '08778326000109012' 3 400.000,00
PB 251590 SERRARIA '08790172000109001' 1 200.000,00
PB 250130 AROEIRAS '08865636000109001' 1 200.000,00
PB 250790 JURIPIRANGA '08865933000109002' 1 200.000,00
PB 250940 MOGEIRO '08866501000109002' 1 200.000,00
PB 251060 OURO VELHO '08872459000109001' 1 200.000,00
PB 251230 PRINCESA ISABEL '08888968000109002' 1 200.000,00
PB 250490 CRUZ DO ESPIRITO SANTO '08902934000109004' 1 200.000,00
PB 251540 SERIDO '08916124000109001' 1 200.000,00
PB 2 5 11 9 0 PITIMBU '08916785000109001' 1 200.000,00
PB 250540 DESTERRO '08925968000109003' 1 200.000,00
PB 250440 CONCEICAO '08943227000109006' 1 200.000,00
PB 251210 POMBAL '08948697000109009' 1 200.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE '08993917000109006' 3 400.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE '08993917000109007' 1 200.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE '08993917000109008' 3 400.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE '08993917000109009' 3 400.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE '08993917000109010' 1 200.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE ' 0 8 9 9 3 9 1 7 0 0 0 1 0 9 0 11 ' 3 400.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE '08993917000109013' 3 400.000,00
PB 251240 PUXINANA '09001744000109001' 1 200.000,00
PB 250990 N AT U B A '09072448000109003' 1 200.000,00
PB 2 5 11 2 0 PEDRAS DE FOGO '09072455000109001' 1 200.000,00
PB 250970 MONTEIRO '09073628000109004' 1 200.000,00
PB 250900 MANAIRA '09148131000109001' 1 200.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde